A Prefeitura de Belo Horizonte realizou obra pública no valor de R$ 500 mil. Tal obra incluía a construção de uma praça para lazer e atividades físicas; ciclovia ao longo da principal avenida do bairro e recapeamento asfáltico de algumas vias secundárias. As obras ainda não foram totalmente concluídas, mas em decorrência do que já foi realizado, alguns imóveis do bairro tiveram alteração em seu valor venal, entre eles:
– A residência de Thiago obteve valorização imobiliária de R$100.000,00;
– A Escola “Fundamentos do Saber”, instituição privada que fornece 10% das vagas para alunos carentes do bairro, teve valorização imobiliária de R$150.000,00;
– O imóvel em que funciona a Escola Adventista, mantida pela instituição religiosa do bairro e que presta assistência gratuita, se valorizou em R$250.000,00;
– O imóvel comercial de propriedade de Paulo não sofreu alteração de valor;
– O apartamento de Joaquim teve valorização de R$130.000,00, no entanto a valorização foi devida à construção de um Shopping Center atraído para o local em decorrência das obras realizadas pela Prefeitura.
Considerando que a Prefeitura de Belo Horizonte pretende financiar R$250.000,00 com a contribuição de melhoria, instituída mediante lei ordinária, responda de maneira fundamentada se a Prefeitura pode cobrar contribuição de melhoria devido às obras realizadas, se o instrumento legal para instituição do tributo é adequado? Cite dois requisitos mínimos que o instrumento normativo precisa conter.
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