Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), conceitue as modalidades de lançamento do crédito tributário existentes em nosso ordenamento jurídico, informando a participação o sujeito passivo em cada uma delas, e discorra acerca das hipóteses de termo de início da contagem do prazo decadencial nos impostos lançados por homologação.
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O caso apresentado abaixo é fictício, elaborado de acordo com elementos factuais aleatoriamente escolhidos, de modo a observar pontos do conteúdo programático do concurso.
Juca, procurador do município de Jabuticaba, no estado de São Paulo, em reunião com o Prefeito Juscelino e Jeca, chefe do setor de dívidas ativas do município, discutiam a seguinte situação: a empresa Bem Viver Planos de Saúde Ltda., parte do grupo econômico encabeçado pelo empresário Ariranha, com sede no município vizinho de Araçá, vem questionando administrativa a cobrança de ISSQN sobre planos de saúde e seguros saúde perante a Prefeitura de Jabuticaba referentes a 2017 e 2018, sendo que nas defesas administrativas, a …
A empresa nacional TM – Consultoria Assessoria e Vendas de Consórcios LTDA moveu Ação Anulatória de Débito Fiscal contra o Município de Mongaguá.
A Autora alega, entre outras coisas que, à época em que atuava no território do Município, era contribuinte regularmente inscrita na Fazenda Pública e que pagava semestralmente as taxas de licença para localização e de licença para funcionamento em horário normal. Alega ainda que alterou seu domicílio tributário para Osasco/SP, permanecendo de 2009 a 2011, mas que voltou a ter Mongaguá como domicílio tributário no segundo semestre de 2011.
Dois anos depois, a Autora foi notificada do processo administrativo tributário nº 2013.0001-9 para paga…
Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), conceitue as modalidades de lançamento do crédito tributário existentes em nosso ordenamento jurídico, informando a participação o sujeito passivo em cada uma delas, e discorra acerca das hipóteses de termo de início da contagem do prazo decadencial nos impostos lançados por homologação.



