A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
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I Precatórios alimentícios emitidos em dezembro de 20X1 e pagos em janeiro de 20X2.
II Medicamentos adquiridos em dezembro de 20X1, mas recebidos e pagos em janeiro de 20X2.
III Materiais escolares adquiridos e recebidos em dezembro de 20X1 e pagos também em dezembro de 20X1.
Ademais, embora não fosse o escopo inicial da auditoria, foi encontrado mais um fato:
IV as despesas relativas ao décimo terceiro salário dos …



