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Q132670 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: SeleconVer cursos
Ano: 2018
Órgao: PF - Polícia Federal
Cargo: Escrivão de Polícia Federal

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A consolidação de um direito brasileiro democrático da criança e do adolescente tem suas origens na Campanha Criança e Constituinte, antes mesmo da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), por força de princípios constitucionais que reconheceram a proteção integral e a prioridade absoluta no estabelecimento de todas as políticas dirigidas à infância e à juventude. A doutrina da proteção integral interfere, diretamente, na organização de um sistema de justiça especializado e na adoção de uma legislação especial para regulamentar todas as situações que envolvam criança ou adolescente, com especial destaque às situações nas quais o adolescente é autor de uma infração à lei penal.
Karyna Batista Sposato. Por que dizer não
à redução da idade penal. Brasília UNICEF, 2007, p. 6. Internet: <www.crianca.mppr.mp.br> (com adaptações).
Tabela comparativa da idade de responsabilidade penal juvenil e de adultos, em diferentes países
país responsabilidade penal observação
juvenil de adultos
Alemanha 14 18/21 De 18 a 21 anos de idade, o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no
qual, mesmo após os 18 anos de idade, conforme o estudo do discernimento, podem ser aplicadas as regras do sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos de idade, a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.
Argentina 16 18
O sistema argentino é tutelar. Segundo esse sistema, a partir dos 16 anos de idade, adolescentes podem ser privados de sua liberdade, se cometerem delitos, e podem ser internados em alcaidías (estabelecimentos penitenciários destinados ao alojamento de detidos que ainda não receberam detenção preventiva) ou penitenciárias.
Brasil 12 18 O art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos de idade, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na lei a partir dos 12 anos de idade.
Canadá 12 14/18 A legislação canadense admite que, a partir dos 14 anos de idade, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela justiça comum e receba sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.
China 14/16 18 A lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos de idade nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento etc. Em casos de crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos de idade.
Estados Unidos 10 (somente para delitos graves) 12/16 Na maioria dos estados federados, adolescentes com mais de 12 anos de idade podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
França 13 18 Os adolescentes entre 13 e 18 anos de idade gozam de presunção relativa de irresponsabilidade penal.
Japão 14 21 A Lei Juvenil Japonesa, embora possua uma definição de delinquência juvenil mais ampla que a da maioria dos países, fixa a maioridade penal em 21 anos de idade.

Com base nas informações acima e seus conhecimentos, elabore um texto argumentativo que responda à seguinte questão:

A RESPONSABILIDADE PENAL NO BRASIL
Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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