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Q132635 | Direito Constitucional
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021
Órgao: TC-DF - Tribunal de Contas do Distrito Federal
Cargo: Auditor

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As comissões parlamentares de inquérito são órgãos colegiados de cunho técnico que podem ser criados pelo Poder Legislativo para investigar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa, gozando, para tanto, de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Existem comissões parlamentares nos Poderes Legislativos federal (Congresso Nacional), estadual (assembleia legislativa), distrital (Câmara Distrital) e municipal (Câmara Municipal). Trata-se de um importante instrumento de fiscalização da administração pública, garantia da moralidade, da ética, de defesa do Estado democrático de direito. Por outro lado, as comissões parlamentares de inquérito não podem ser entendidas a partir de uma perspectiva isolacionista, como entidade autônoma, bastante em si mesma, à livre disposição dos parlamentares, para ser exercida, por exemplo, dentro de certos interesses persecutórios ou mesmo investigativos em geral. Pelo contrário, cuida-se de atribuição integrada na função legislativa típica, isto é, que é circunscrita à funcionalidade primária do Parlamento, que é a de legislar.

André Ramos Tavares. Curso de direito constitucional.
18.ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 1239-1240 (com adaptações).

Considerando que o fragmento de texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija, com base na Constituição Federal de 1988 bem como na doutrina e na jurisprudência do STF, um texto acerca do funcionamento de comissão parlamentar de inquérito (CPI). Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.

1 Responda se é necessário submeter o pedido de instalação de CPI à deliberação do presidente ou do plenário da casa legislativa. [valor: 3,00 pontos]

2 Informe se é constitucional a convocação de governadores para depoimento em CPI instaurada no Congresso Nacional. [valor: 3,00 pontos]

3 Responda se é possível decretação de quebra de sigilo fiscal e bancário por CPI municipal. [valor: 3,50 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 44.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2022, p. 539 (com adaptações).

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2 – Informe a titularidade do terreno de marinha; [valor: 0,18 ponto]

3 – Mencione o seu enquadramento segundo a classificação quanto à destinação ou à afetação dos bens públicos; [valor: 0,19 ponto]

4 – Discorra sobre a possibilidade da transferência de seu uso a particulares. [valor: 0,20 ponto]

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