O Estado, como pessoa jurídica, é um ser intangível. Somente se faz presente no mundo jurídico por meio de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é a ele imputada. O Estado, por si só, não pode causar danos a ninguém. Segundo o direito positivo, o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Sendo-o, incumbe-lhe reparar os prejuízos causados, mediante obrigação de pagar as devidas indenizações.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo como base as regras previstas na Constituição Federal de 1988 e o entendimento dos Tribunais Superiores, discorra sobre:
a) as principais diferenças de ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo.
b) a teoria da responsabilidade civil do Estado atualmente aplicada no direito brasileiro;
c) direito de regresso.
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Com base nos seus conhecimentos acerca de controle de constitucionalidade, responda ao que se pede a seguir.
- Explique o controle incidental e o controle abstrato de constitucionalidade;
- Discorra sobre inconstitucionalidade material e formal;
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Se assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental integra o controle concentrado de constitucionalidade brasileiro; se ambas são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e têm os mesmos legitimados ativos, qual a justificativa para a previsão das duas ações na Constituição Brasileira?




Houve uma troca dos institutos da ACP e da AP.