O Congresso Nacional (CN) aprovou o Projeto de Lei n.º 123/2022, que trata do orçamento da União. No entanto, durante um processo de fiscalização realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segurança pública. As emendas das bancadas de parlamentares somaram 2% da receita corrente líquida do exercício anterior.
Fato 3: Devido ao cenário de pandemia, o Presidente afirmou que, se houver necessidade, tendo como base o estado de calamidade pública, abrirá créditos adicionais por meio de medida provisória.
Fato 4: A LOA estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021. A receita calculada é de R$ 31,749 bilhões, com despesas R$ 32,981 milhões. Portanto, é esperado déficit de mais de R$ 1,2 bilhão. Para superar o déficit, segundo o PL, o governo deverá promover aumento na arrecadação e ações de recuperação econômica no pós-pandemia. Além disso, precisará limitar despesas primárias e correntes, além de reduzir o déficit previdenciário via reforma da previdência estadual. Ao ser consultado, o Presidente informou que irá emitir determinação aos Poderes Judiciário e Legislativo para que efetuem o contingenciamento das despesas, a fim de reduzir o déficit orçamentário.
Diante da situação hipotética, na qualidade de Auditor, elabore uma peça técnica, a ser encaminhado à Autoridade Superior, analisando a regularidade do processo orçamentário de aprovação das leis orçamentárias. No relatório, aborde necessariamente os seguintes aspectos:
- os objetos do PPA, LDO e LOA.
- a iniciativa para apresentação dos projetos de leis orçamentárias e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre o Fato 1.
- os tipos de emendas que os parlamentares podem apresentar ao projeto de Lei do Orçamento Anual, posicionando-se sobre o Fato 2;
- a possibilidade de abertura de créditos por meio de medida provisória, posicionando-se sobre o Fato 3;
- as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para contingenciamento de despesas, posicionando-se sobre o Fato 4.
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