Considere a seguinte situação hipotética, abstraindo da análise qualquer suspensão e/ou interrupção de prazos processuais decorrentes da pandemia de Covid-19.
Ptolomeu foi empregado da empresa de segurança Sempre Alerta Ltda., devidamente registrado em CTPS, tendo exercido a função de vigilante. Laborou por todo o período na recepção do Hospital Geral da cidade de Catalão-GO, equipamento público, vinculado à rede estadual pública de saúde, sendo que a referida empresa de segurança manteve contrato de prestação de serviços com o Estado de Goiás no período em que o trabalhador lhe prestou serviços, após ter sido vencedora de certame licitatório.
Foi contratado em 25/09/2018 e dispensado em 10/05/2019, com indenização do aviso prévio, ingressando com reclamação trabalhista em 07/06/2021. Colocou como réus no polo passivo da demanda a sua empregadora, Sempre Alerta Ltda., e também o Estado de Goiás, tomador dos serviços, pedindo a sua responsabilização subsidiária pelos créditos eventualmente deferidos.
Atribuiu a cada pedido elencado na petição inicial valores meramente estimados, sendo que dentre estes requereu adicional de insalubridade, por prestar serviços recepcionando pacientes, muitos deles portadores de doenças infectocontagiosas, bem como adicional de periculosidade, em virtude de laborar próximo a tanque de armazenamento de óleo diesel que abastecia os geradores.
Considerando as disposições constitucionais e da legislação federal vigente, incluindo-se a Lei nº 13.467 de 2017, comumente chamada de Lei de Reforma Trabalhista, além de entendimentos jurisprudenciais pacificados, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, e teses adotadas pelo TST e STF:
a. Discorra sobre a possibilidade ou não de ver acolhida a arguição de prescrição total na sua defesa como Procurador do Estado na presente situação.
b. O que pode ser sustentado em contraposição ao pedido de responsabilização subsidiária do Estado de Goiás?
c. A atribuição de valores dos pedidos por mera estimativa poderia ser causa de extinção do processo sem resolução do mérito?
d. Discorra sobre a possibilidade ou não de cumulação de adicional de insalubridade e periculosidade na hipótese.
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