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Q130470 | Direito Constitucional
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2021
Órgao: PGE GO - Procuradoria Geral do Estado de Goiás
Cargo: Procurador
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática120 linhas

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Considere que o Estado de Goiás pretenda contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para obter recursos destinados à ampliação de seu sistema metroviário e que, nos termos da legislação de regência, tenha submetido o pleito à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), indicando o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem assim a observância da normatização aplicável ao endividamento de entes subnacionais.

Contudo, suponha que referida operação tenha sido obstada em face do entendimento manifestado pela STN, que considerou que o Estado estaria impedido de contratar operação de crédito em razão das seguintes condutas precedentes: i) celebração de operação de crédito vedada, consistente na securitização de parcelamentos de créditos tributários inscritos na dívida ativa, com recebimento antecipado do valor correspondente a parcelas vincendas, mediante alienação de tais direitos creditórios no mercado de capitais; ii) vinculação indevida de produto de impostos, haja vista a instituição de fundo estadual de fomento à cultura, com destinação obrigatória de determinado percentual da receita tributária líquida; iii) irregularidade na vinculação de percentual de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural como garantia de operação de crédito contratada no ano de 2016, tendo em vista a natureza e destinação de tais receitas. Sustentou, ainda, a inviabilidade do prosseguimento da operação em face da ausência de autorização pelo Senado Federal.

Na condição de Procurador do Estado apresente medida judicial cabível para atacar a posição obstativa da STN, demonstrando a adequação da operação aos requisitos da legislação e normatização de regência (que devem ser devidamente elencados na peça processual) e apresentando os argumentos jurídicos pertinentes e suficientes para refutar os impedimentos e óbices alegados, indicando, quando cabível, limites e/ou condições cuja observância in concreto tronou lícitas as condutas e operações atacadas (afirmando tal cumprimento na peça processual).


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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