Aurélio Buarque de Holanda Ferreira define parecer como a “opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista.” (Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2. ed. Nova Fronteira, p.1270). Seguindo esse pensar , emita parecer , na condição de auditor do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul , o assunto abaixo reportado. O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, ao assumir o cargo, se deparou com a seguinte situação: A Lei Municipal 02/2006 delimitou R$ 2.000,00, como teto, o valor para ensejar o ajuizamento de execução fiscal, decorrente de débito de impostos municipais, pela Procuradoria Jurídica do Município, por considerar reportada quantia similar aos custos para a respectiva cobrança. Assim, sua preocupação atina-se a execução tributária de créditos abaixo do apontado valor e da responsabilidade de a Fazenda Pública extinguir os créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados e não ajuizados, bem assim quanto à responsabilidade pela desídia daqueles que tornaram impossível a busca do crédito. Outrossim , o Chefe do Executivo Municipal pensa a respeito da possibilidade de conceder remissão aos débitos fiscais em que os valores mostram-se inferiores ao patamar estabelecido na Lei Municipal 02 / 2006. Indagou, pois, o Alcaide:
1) é possível a extinção do crédito tributário (portanto, o débito do contribuinte) cujo valor seja inferior ao previsto na Lei Municipal para ajuizamento?
2) ocorrendo a prescrição do débito não ajuizado, é possível a sua baixa de ofício?
3) nos casos em que for ajuizada a execução, poderá o Município, através de sua Procuradoria Jurídica, reconhecer a prescrição por alegação da parte contrária ou do juízo?
4) pode ser caracterizado como ímprobo o ato daquele que deixou de ajuizar a medida judicial executiva no tempo legal?
Com base na situação hipotética* acima apresentada e considerando que o feito lhe tenha sido distribuído, elabore, na qualidade de Auditor, o respectivo parecer, respondendo às indagações do Chefe do Executivo Municipal e abordando, em seu texto, necessariamente os seguintes pontos:
a – conceito de crédito tributário e sua constituição, definição de fato gerador e lançamento tributário;
b – obrigação tributária;
c – extinção de crédito tributário;
d – prescrição tributária, inclusive a intercorrente;
e – inscrição em dívida ativa e concessão de certidão negativa de débitos;
f – responsabilidade por ato de improbidade;
(* caso hipotético criado com base no Processo n. 302548/07, acórdão 1827/07 – Tribunal Pleno – Assunto: Consultas Temas: Créditos Tributários – Execução – Valores inferiores ao custo da cobrança – Relator: Auditor Ivens Zschoerper Linhares – Extraído da Revista do Tribunal de Contas – PR n. 163).
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