Até o início dos anos 2000, os entes federados de um modo geral, o que inclui os Estados, utilizavam indiscriminadamente um tipo de operação de crédito na qual era dada como garantia a própria receita orçamentária ainda não arrecadada. Essa operação é denominada ARO – Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária e, em razão das condições em que eram contratadas, foi responsável por grande parte do endividamento público. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e com a finalidade de equilibrar as contas públicas, foram estabelecidas regras rígidas para contratação das AROS.
Com base nessas informações, discorra sobre as regras atinentes às AROS definidas na LRF.
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O Tribunal de Contas de determinado estado da Federadação realizou auditoria no Município X, de 41 mil habitantes. Devido ser um ano atípico, graças ao estado de calamidade pública, a proposta era averiguar a responsabilidade fiscal do Município X, tendo em vistas os gastos extraordinários ocorridos no exercício. No relatório preliminar de auditoria, constam os seguintes achados:
1) A relação entre receita corrente líquida e despesa com pessoal foi apresentada no seguinte quadro:
| ANO | RCL | Despesas Executivo | Despesas Legislativo |
| 2010 | 550.000,00 | 251.000,00 | 31.000,00 |
| 2011 | 579.500,00 | 269.000,00 | 36.000,00 |
| 2012 | 599.000,00 | 320.000,00 | 36.500,00 |
| 2013 | 695.000,00 | 380.000,00 | 34.000,00 |
| 2014 | 7… |
A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
Durante auditoria interna da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, foi constatado que algumas secretarias finalísticas estavam mantendo receitas arrecadadas, como taxas e valores oriundos de prestação de serviços, em contas bancárias próprias, com movimentação direta por seus gestores. A justificativa era a necessidade de agilidade na execução de despesas emergenciais. No entanto, tal prática gerou alerta quanto à observância dos princípios constitucionais e contábeis da gestão financeira do Estado.
Considerando os princípios orçamentários e as normas da contabilidade aplicada ao setor público, responda de forma fundamentada:
- O que determina o princípio da unidade de tesouraria e qual s…



