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Q129199 | Direito Administrativo e Direito Civil
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021

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Determinada equipe de auditoria, no âmbito de uma fiscalização, analisou o contrato de locação de máquinas de ultrassom entre a Secretaria de Saúde e a empresa Clínica Bem-Estar.

Na ocasião, a equipe de auditoria encontrou um pedido, por parte da Empresa, requerendo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para subsidiar o pedido, a Clínica enviou o seguinte e-mail ao gestor do contrato na Secretaria de Saúde:

“A Clínica Bem-Estar realizou contrato de compra e venda de uma máquina de ultrassom com a empresa Health S/A. No instrumento do contrato, constou que o pagamento seria realizado em 30 (trinta) prestações de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com reajuste trimestral, com base na cotação da moeda norte-americana (dólar).

Restou, ainda, em cláusula expressa, que o comprador somente teria o direito ao uso e gozo da máquina, mas a propriedade do bem somente seria transferida após o pagamento total das prestações. Referido instrumento de contrato foi assinado por ambas as partes e devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos da localização da compradora. 

Ocorre que, transcorrido um período de 1 (um) ano, sucedeu a maxidesvalorização do real em face do dólar americano, fazendo com que as prestações ficassem em um valor exorbitante.

Dessa forma, a Clínica Bem-Estar entrou em contato com a empresa Health S/A requerendo a extinção do contrato, por desequilíbrio contratual, uma vez que a alta valorização do dólar tornou as prestações excessivamente onerosas e, por conseguinte, um status de extrema vantagem em relação à empresa Health S/A.

Contudo, a empresa Health S/A se recusou a extinguir o contrato e alertou que se a Clínica Bem-Estar não pagasse devidamente as prestações compactuadas, reaveria a máquina de ultrassom.

Diante desse cenário, solicita-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, haja vista que o aumento do valor das máquinas é decorrente de fatos imprevisíveis que inviabilizam a execução do contrato.”

Considerando a situação hipotética, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, bem como as regras descritas na Lei n.º 14.133/2021, redija um Relatório Técnico que aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

  1. Discorra sobre o conceito de pactos adjetos, cite e explique os pactos adjetos descritos no Código Civil e informe se a cláusula do referido instrumento de compra e venda é exemplo de pacto adjeto? Em caso afirmativo, qual? Justifique sua resposta. [Valor: 10,00 pontos]
  2. Cite e explique as formas de extinção do contrato civil; [Valor: 5,00 pontos]
  3. Discorra sobre a resolução por onerosidade excessiva e quais os requisitos presentes no Código Civil para a sua caracterização; [Valor: 5,00 pontos]
  4. Explique o que é a cláusula rebus sic stantibus e qual sua relação com a onerosidade excessiva; [Valor: 5,00 pontos]
  5. Discorra sobre a possibilidade de resolver o problema da resolução por onerosidade excessiva sem que ocorra a extinção contratual e conclua, com base na jurisprudência do STJ, se assiste razão à Clínica Bem-Estar; [Valor: 5,00 pontos]
  6. No que se refere ao contrato administrativo, tendo como base a Lei n.º 14.133/2021 e a doutrina aplicável ao caso, informe sobre a viabilidade da Secretaria de Saúde a acatar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. [Valor: 8,00 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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