No estado do Rio de Janeiro existe um programa, em plena execução, de concessão de microcrédito (empréstimo) destinado a agricultores familiares, com um custo de R$ 100 milhões previsto para o exercício vigente de 2020. O governador do estado do Rio de Janeiro pretende expandir esse programa, com um custo estimado anual de R$ 10 milhões para os exercícios de 2020 a 2023. Embora os recursos destinados ao programa original estejam previstos na lei orçamentária anual do exercício vigente, o reforço financeiro ao programa não está previsto nessa lei.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre a classificação legal, quanto à categoria econômica, da despesa relativa ao citado programa e sobre as providências que o Poder Executivo deve tomar para expandir regularmente esse programa, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 4.320/1964.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Texto I
Política fiscal pró-cíclica, orçamento superdimensionado e “sanfona” (espremido no início e esticado no final do ano) e corrida por aumento e vinculação de receitas são problemas decorrentes da meta de resultado primário. Uma meta de gasto resolve todos esses problemas.
O corte do orçamento federal de 2022 despertou as críticas usuais, com reclamações sobre a redução de recursos para gastos meritórios, como atendimento do INSS e bolsas de estudo, enquanto programas menos transparentes e de eficácia duvidosa foram preservados.
O corte de R$ 3,1 bilhões foi até pequeno em relação ao total de despesa primária programada para este ano, de aproximadamente R$ 1,7 trilhão, mas ainda assim é…
Considere que a tabela apresentada abaixo, de caráter hipotético, compõe o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo ao 1.º quadrimestre de 2015. O Relatório foi assinado pelo presidente do STF, pelo responsável pela administração financeira e pelo responsável pelo controle interno do órgão e, em obediência ao disposto no art. 55, § 3.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentado ao TCU no prazo legal de trinta dias após o encerramento do período a que se refere, embora não tenha havido publicação eletrônica. Considere, ainda, que todas as informações adicionais (como relatório da dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito) integrant…
A fixação dos limites para as despesas com pessoal estabelecidos na LRF partiu da análise das contas públicas durante a década de 1990. Constatou-se que existem algumas despesas que poderiam ser tratadas como despesas constantes dentro do setor público: o custeio da máquina pública, o serviço da dívida e os investimentos públicos. No primeiro caso, temos as despesas com bens e serviços necessários para o funcionamento da administração pública, tais como contas de água e luz, material de consumo e serviços terceirizados. No segundo, temos o pagamento de juros e amortizações da dívida referente a títulos emitidos ou contratos assinados pelo ente. Esses pagamentos são despesas obrigatórias e, a…



