No estado do Rio de Janeiro existe um programa, em plena execução, de concessão de microcrédito (empréstimo) destinado a agricultores familiares, com um custo de R$ 100 milhões previsto para o exercício vigente de 2020. O governador do estado do Rio de Janeiro pretende expandir esse programa, com um custo estimado anual de R$ 10 milhões para os exercícios de 2020 a 2023. Embora os recursos destinados ao programa original estejam previstos na lei orçamentária anual do exercício vigente, o reforço financeiro ao programa não está previsto nessa lei.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre a classificação legal, quanto à categoria econômica, da despesa relativa ao citado programa e sobre as providências que o Poder Executivo deve tomar para expandir regularmente esse programa, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 4.320/1964.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A fixação dos limites para as despesas com pessoal estabelecidos na LRF partiu da análise das contas públicas durante a década de 1990. Constatou-se que existem algumas despesas que poderiam ser tratadas como despesas constantes dentro do setor público: o custeio da máquina pública, o serviço da dívida e os investimentos públicos. No primeiro caso, temos as despesas com bens e serviços necessários para o funcionamento da administração pública, tais como contas de água e luz, material de consumo e serviços terceirizados. No segundo, temos o pagamento de juros e amortizações da dívida referente a títulos emitidos ou contratos assinados pelo ente. Esses pagamentos são despesas obrigatórias e, a…
Durante auditoria realizada na Secretaria de Estado X, a equipe da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo identificou as seguintes situações:
a) O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a concessão de isenção do IPVA a veículos utilizados em atividades de transporte escolar privado, sem apresentação das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar medidas de compensação.
b) A mesma Secretaria celebrou convênio com organização social para ampliação do atendimento hospitalar, cujo valor comprometerá de forma permanente parte relevante do orçamento, sem que tenha sido demonstrada a compatibilidade dessa despesa com o PPA e a LDO.
c) Verif…
O Projeto de Lei n.º 456/2024, que trata do orçamento da União, foi aprovado pelo Congresso Nacional (CN). No entanto, durante um processo de fiscalização, verificaram-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segu…



