Chegou ao conhecimento do TCU, por meio de representação de licitante, fatos irregulares imputados ao procedimento licitatório para compra de medicamentos (Pregão Eletrônico XYZ/2020) a sobre a existência de indevido favorecimento à empresa Somos Fraudadores Profissionais em Licitações com o Governo Ltda., única licitante considerada tecnicamente qualificada no certame, o que possibilitou se tornar vencedora de todos os lotes licitados. Em síntese, a empresa teria utilizado documentos fiscais inidôneos (notas fiscais) com o intuito de se habilitar no certame, bem como não teria atingido, em função dessa fraude nas notas fiscais, o patamar mínimo de 40% das quantidades estimadas na licitação, para efeito de comprovação de aptidão técnica.
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, discorra sobre os seguintes itens.
- A competência do TCU na fiscalização de atos e contratos
- A possibilidade de representação contra irregularidades em licitações aos Tribunais de Contas
- Os critérios que podem ser utilizados para julgamento de propostas em licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021.
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