Considerando as disposições da Lei n.º 11.343/2006, que trata do tráfico ilícito e do uso indevido de substâncias entorpecentes, discorra, fundamentadamente, sobre os seguintes aspectos, relativos às causas de aumento de pena previstas no art. 40 da referida lei:
1 diferença entre transnacionalidade e interestadualidade;
2 admissibilidade da aplicação simultânea das causas de aumento de pena pela transnacionalidade e pela interestadualidade;
3 necessidade de transposição de fronteiras, à luz do entendimento sumulado do STJ.
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No ano de 2016, durante uma manifestação popular autorizada, o policial civil Marcos, de folga e à paisana, estava em sua residência quando percebeu que um grupo de manifestantes, entoando palavras de ordem contra servidores da segurança pública, se aproximava. Diante disso, ele saiu da residência, com sua arma de fogo em punho, e, em via pública, efetuou disparos para o alto. Ninguém ficou ferido, porém foi feita uma denúncia anônima a respeito da conduta praticada pelo policial civil, o que motivou a instauração de inquérito policial para apurá-la.
No ano de 2025, durante o interrogatório policial, o investigado alegou prescrição e declarou que, à época do fato, acreditava que sua conduta …
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, além de dar outras providências.
A importância da referida Lei é reconhecida não só pela doutrina, mas também pelos tribunais pátrios, conforme evidencia excerto de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça:
1 – O Superior Tribunal de Justiça – sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5o, XLI), e …
OLIVASTRO, primário, cumpre pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, cometido em 29/01/2020, com trânsito em julgado em 05/06/2021 (autos da ação penal 0001).
Nos autos da execução penal, sobreveio informação de que OLIVASTRO foi condenado definitivamente em outras três ações penais, quais sejam:
a) autos n. 0002: pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito descrito no art. 171, caput, do Código Penal, substituída por uma medida restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade (fato datado de 06/02…



