Discorra sobre o crime de descaminho, abordando, de forma fundamentada, os seguintes tópicos:
1 situação jurídica do funcionário público que facilita o descaminho;
2 entendimento sumulado do STJ quanto à aplicabilidade do princípio da insignificância;
3 aplicabilidade do princípio da insignificância na hipótese da reiteração criminosa.
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