Considere a seguinte situação hipotética:
Em determinado órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) a equipe de auditoria interna do órgão fiscalizou as contratações I e II em andamento.
Na contratação I, a equipe de contratação adotou a métrica homem-hora para aferição de esforço a ser realizado na prestação dos serviços de gestão de processos de TIC e de apoio técnico ao planejamento de soluções de TIC.
Na contratação II apenas a etapa de instituição da equipe de planejamento da contratação — formada somente pelo integrante administrativo — foi realizada na fase de planejamento da contratação, haja vista, esta contratação se referir à aquisição de materiais que é fornecida por empresa exclusiva.
A partir dessa situação hipotética e considerando a imparcialidade no respeito às regras vigentes e a postura profissional junto ao órgão e à auditoria interna do órgão, discorra, à luz da Instrução Normativa n.º 1/2019 ME/SLTI, sobre as diretivas concernentes às duas contratações, abordando:
1 quanto à contratação I:
a) adoção da métrica homem-hora para aferição de esforço;
b) contratação de gestão de TIC.
2 quanto à contratação II:
a) as etapas da fase de planejamento da contratação;
b) formação da equipe de planejamento da contratação.
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