A indústria Alfa Fogões Ltda., localizada em Belo Horizonte, fabrica fornos e fogões, que são tanto de uso doméstico, comercial e industrial. De acordo com a lei desse Estado, a comercialização dos equipamentos, dentro do Estado, está sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS, por substituição tributária. Os equipamentos vendidos são 100% nacionais. Nesse sentido, considerando as informações acima e que não há acordo, específico ou não, entre os referidos Estados, para fins de aplicação das regras atinentes à substituição tributária, disserte sobre a responsabilidade por substituição e sobre a diferença entre substituição tributária progressiva e regressiva, informando em qual das hipóteses se encaixa o exemplo descrito.
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Os princípios são normas que possuem um elevado grau de abstração e a função de direcionar o legislador e o aplicador do Direito ao traçar as diretrizes do ordenamento jurídico. São verdadeiros limites objetivos que em sua essência contêm valores consagrados. Representam as linhas mestras, os vetores do sistema jurídico ao nortear a interpretação e a aplicação das demais normas. Por esta razão, Celso Antônio Bandeira de Mello aduz que “violar um princípio é a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado”.
Discorra sobre o princípio da legalidade em matéria tributária. Aborde em seu texto, necessariamente, os seguintes aspectos:
A empresa nacional TM – Consultoria Assessoria e Vendas de Consórcios LTDA moveu Ação Anulatória de Débito Fiscal contra o Município de Mongaguá.
A Autora alega, entre outras coisas que, à época em que atuava no território do Município, era contribuinte regularmente inscrita na Fazenda Pública e que pagava semestralmente as taxas de licença para localização e de licença para funcionamento em horário normal. Alega ainda que alterou seu domicílio tributário para Osasco/SP, permanecendo de 2009 a 2011, mas que voltou a ter Mongaguá como domicílio tributário no segundo semestre de 2011.
Dois anos depois, a Autora foi notificada do processo administrativo tributário nº 2013.0001-9 para paga…
Discorra, de forma fundamentada, a respeito das características do instituto da imunidade tributária e do instituto da isenção tributária, apontando suas principais diferenças.




Versa a presente situação sobre responsabilidade tributária. Nos termos da legislação vigente, tal instituto consiste na imposição legal de recolher tributos e penalidades pecuniárias, desmembrando-se, por exemplo, em substituição tributária regressiva (ou para trás), concomitante e progressiva (ou para frente).
Conforme a Constituição Federal (CF/88), substituição tributária regressiva equivale à atribuição pelo pagamento de crédito tributário a sujeito passivo diferente daquele que praticou a fato gerador e que ocupa posição posterior a este último; já substituição tributária concomitante diferencia-se da primeira, uma vez que, embora o adimplemento aponte para terceira pessoa, o surgimento do fato gerador coincide com o momento da transferência do referido encargo; e, responsabilidade tributária progressiva, por sua vez, distingue-se das demais porque o terceiro responsável pelo pagamento do crédito tributário se encontra em posição anterior a quem efetuou o fato gerador. É neste último caso que se enquadra a responsabilidade da indústria Alfa Fogões Ltda., restrita a operações ocorridas nos limites de Minas Gerais – MG.
Por fim, consoante a lei instituidora do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, a indústria Alfa Fogões Ltda. não deve recolher o ICMS por substituição tributária nas operações interestaduais, por não haver acordo específico ou não entre os estados da federação e o Distrito Federal.