A indústria Alfa Fogões Ltda., localizada em Belo Horizonte, fabrica fornos e fogões, que são tanto de uso doméstico, comercial e industrial. De acordo com a lei desse Estado, a comercialização dos equipamentos, dentro do Estado, está sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS, por substituição tributária. Os equipamentos vendidos são 100% nacionais. Nesse sentido, considerando as informações acima e que não há acordo, específico ou não, entre os referidos Estados, para fins de aplicação das regras atinentes à substituição tributária, disserte sobre a responsabilidade por substituição e sobre a diferença entre substituição tributária progressiva e regressiva, informando em qual das hipóteses se encaixa o exemplo descrito.
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O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade transitada em julgado, declarou a inconstitucionalidade de determinada lei municipal, que previa a cobrança de uma alíquota adicional de 1% referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A empresa Pampulha Ltda., contribuinte de ISSQN, havia sido enquadrada na referida Lei, razão pela qual, com a declaração de inconstitucionalidade da norma, apresentou requerimento administrativo pleiteando a restituição dos valores pagos referentes à alíquota adicional. A área de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, em análise preliminar, opôs-se ao pedido sob o fundamento de que, conforme constatado e…
Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), conceitue as modalidades de lançamento do crédito tributário existentes em nosso ordenamento jurídico, informando a participação o sujeito passivo em cada uma delas, e discorra acerca das hipóteses de termo de início da contagem do prazo decadencial nos impostos lançados por homologação.
Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), disserte sobre a definição de lançamento tributário e a identificação e classificação das quatro modalidades de lançamento tributário existentes no CTN, indicando as modalidades principais e as subsidiárias (ou supletivas).




Versa a presente situação sobre responsabilidade tributária. Nos termos da legislação vigente, tal instituto consiste na imposição legal de recolher tributos e penalidades pecuniárias, desmembrando-se, por exemplo, em substituição tributária regressiva (ou para trás), concomitante e progressiva (ou para frente).
Conforme a Constituição Federal (CF/88), substituição tributária regressiva equivale à atribuição pelo pagamento de crédito tributário a sujeito passivo diferente daquele que praticou a fato gerador e que ocupa posição posterior a este último; já substituição tributária concomitante diferencia-se da primeira, uma vez que, embora o adimplemento aponte para terceira pessoa, o surgimento do fato gerador coincide com o momento da transferência do referido encargo; e, responsabilidade tributária progressiva, por sua vez, distingue-se das demais porque o terceiro responsável pelo pagamento do crédito tributário se encontra em posição anterior a quem efetuou o fato gerador. É neste último caso que se enquadra a responsabilidade da indústria Alfa Fogões Ltda., restrita a operações ocorridas nos limites de Minas Gerais – MG.
Por fim, consoante a lei instituidora do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, a indústria Alfa Fogões Ltda. não deve recolher o ICMS por substituição tributária nas operações interestaduais, por não haver acordo específico ou não entre os estados da federação e o Distrito Federal.