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Q126140 | Direito Constitucional
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2015
Órgao: TCM-RJ - Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Cargo: Auditor

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A Medida Provisória n.° 1, dispondo sobre extinção do Ministério do Bem Estar Social, foi publicada em 1 de abril de 2015, encontrando-se , em 20 de maio de 2015 , em tramitação na Câmara dos Deputados. Nessa última data, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei “X”, dispondo sobre o exercício da Iniciativa popular para a propositura de leis. No dia seguinte, 21 de maio de 2015, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória n.° 1 foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, sendo de imediato remetido ao Senado Federal. Em sessão extraordinária no dia 22 de maio de 2015, o Plenário do Senado Federal apareceu o Projeto de Lei “Y”, dispondo sobre a criação de uma agência reguladora, aprovando o texto como fora enviado ao Poder Legislativo pelo Presidente da República. de pronto , na mesma sessão , o Presidente do Senado Federal proceder uma leitura em Plenário do projeto de lei de conversão de Medida Provisória n° 1. No dia 26 de maio de 2015, o líder do Governo do Senado Federal requereu ao Presidente dessa casa Legislativa a inclusão em pauta, para imediata votação, do projeto de lei “Z”, que dispunha sobre a  alteração do padrão remuneratório de carreira fazendária que, naquele momento, ameaçavam o executivo com a deflagração de um movimento grevista. Tal requerimento, entretanto, foi indeferido pelo Presidente do Senado Federal, com base no disposto no § 6o do art. 62 da CF. Ante tal indeferimento o Diário Oficial da União publicou na edição extra no mesmo dia (26/5/15), veiculando a Medida Provisória n° 2, cujo teor se limitava a revogação da Medida Provisória n ° 1. Na manhã do dia 27 de maio de 2015, o Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei “Z”, enviando-o a sanção presidencial. Na tarde do dia 27 de maio de 2015, nova edição extra do Diário Oficial da União publicou Medida Provisória n.° 3, por meio da qual se extinguiu o Ministério do Bem Estar Social.

Diante desse quadro fático, indaga-se:

a – irregular a aprovação , pela Câmara dos Deputados , do projeto de lei “X”? Por quê?

b – é Constitucional a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei “Y”? Por quê?

c- são constitucionalmente válidas a edição Medida Provisória n ° 2 e a consequente aprovação do projeto de lei “Z”? Por quê?

d- é Constitucional a edição de medida provisória n.° 3? Por quê?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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