A Medida Provisória n.° 1, dispondo sobre extinção do Ministério do Bem Estar Social, foi publicada em 1 de abril de 2015, encontrando-se , em 20 de maio de 2015 , em tramitação na Câmara dos Deputados. Nessa última data, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei “X”, dispondo sobre o exercício da Iniciativa popular para a propositura de leis. No dia seguinte, 21 de maio de 2015, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória n.° 1 foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, sendo de imediato remetido ao Senado Federal. Em sessão extraordinária no dia 22 de maio de 2015, o Plenário do Senado Federal apareceu o Projeto de Lei “Y”, dispondo sobre a criação de uma agência reguladora, aprovando o texto como fora enviado ao Poder Legislativo pelo Presidente da República. de pronto , na mesma sessão , o Presidente do Senado Federal proceder uma leitura em Plenário do projeto de lei de conversão de Medida Provisória n° 1. No dia 26 de maio de 2015, o líder do Governo do Senado Federal requereu ao Presidente dessa casa Legislativa a inclusão em pauta, para imediata votação, do projeto de lei “Z”, que dispunha sobre a alteração do padrão remuneratório de carreira fazendária que, naquele momento, ameaçavam o executivo com a deflagração de um movimento grevista. Tal requerimento, entretanto, foi indeferido pelo Presidente do Senado Federal, com base no disposto no § 6o do art. 62 da CF. Ante tal indeferimento o Diário Oficial da União publicou na edição extra no mesmo dia (26/5/15), veiculando a Medida Provisória n° 2, cujo teor se limitava a revogação da Medida Provisória n ° 1. Na manhã do dia 27 de maio de 2015, o Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei “Z”, enviando-o a sanção presidencial. Na tarde do dia 27 de maio de 2015, nova edição extra do Diário Oficial da União publicou Medida Provisória n.° 3, por meio da qual se extinguiu o Ministério do Bem Estar Social.
Diante desse quadro fático, indaga-se:
a – irregular a aprovação , pela Câmara dos Deputados , do projeto de lei “X”? Por quê?
b – é Constitucional a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei “Y”? Por quê?
c- são constitucionalmente válidas a edição Medida Provisória n ° 2 e a consequente aprovação do projeto de lei “Z”? Por quê?
d- é Constitucional a edição de medida provisória n.° 3? Por quê?
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