Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Considerando a estrutura conceitual aplicada ao setor público, discorra sobre a publicação do Relatório de Gestão Fiscal, indicando prazo, os responsáveis pela publicação, os assinantes e as sanções em caso de não publicação; e sobre a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, indicando o prazo, o Poder responsável pela publicação e as sanções em caso de não publicação.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Durante auditoria realizada na Secretaria de Estado X, a equipe da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo identificou as seguintes situações:
a) O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a concessão de isenção do IPVA a veículos utilizados em atividades de transporte escolar privado, sem apresentação das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar medidas de compensação.
b) A mesma Secretaria celebrou convênio com organização social para ampliação do atendimento hospitalar, cujo valor comprometerá de forma permanente parte relevante do orçamento, sem que tenha sido demonstrada a compatibilidade dessa despesa com o PPA e a LDO.
c) Verif…
No início do século passado, o orçamento público tradicional servia basicamente como instrumento de controle, tanto do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo quanto deste sobre suas unidades integrantes. Para desempenhar tal papel, o orçamento era revestido de roupagem contábil, a partir de classificações elementares, mas que atendiam às necessidades de um setor público ainda incipiente. Nos anos 60, a Lei nº 4.320/1964 trouxe alguma evolução na metodologia orçamentária, especialmente na adoção da classificação econômica e funcional das despesas. Mas o grande salto qualitativo se deu a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), a qual reforçou a concepção que associa orçamento a planeja…
Durante uma auditoria de regularidade na Secretaria de Estado de Educação (SEE), realizada em janeiro de 20×2, a equipe de fiscalização do Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) constatou os seguintes fatos, todos registrados como restos a pagar processados em 20X1:
I Precatórios alimentícios emitidos em dezembro de 20X1 e pagos em janeiro de 20X2.
II Medicamentos adquiridos em dezembro de 20X1, mas recebidos e pagos em janeiro de 20X2.
III Materiais escolares adquiridos e recebidos em dezembro de 20X1 e pagos também em dezembro de 20X1.
Ademais, embora não fosse o escopo inicial da auditoria, foi encontrado mais um fato:
IV as despesas relativas ao décimo terceiro salário dos …



