Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Considerando a estrutura conceitual aplicada ao setor público, discorra sobre a publicação do Relatório de Gestão Fiscal, indicando prazo, os responsáveis pela publicação, os assinantes e as sanções em caso de não publicação; e sobre a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, indicando o prazo, o Poder responsável pela publicação e as sanções em caso de não publicação.
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