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Q126064 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2021

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O Tribunal de Contas da União está realizando acompanhamento com o objetivo de monitorar as receitas primárias, despesas primárias impactantes e renúncias tributárias, no tocante à observância das disposições da Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA-2019), da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (LDO-2019) e da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com relação ao cumprimento da meta de resultado primário.

De acordo com o planejamento elaborado, o trabalho divide-se em duas partes. Na primeira parte, discutem-se os agregados fiscais condicionantes do resultado primário:

  • cenário da economia e evolução da dívida líquida do governo federal;
  • arrecadação das receitas primárias;
  • execução das despesas primárias fixadas na LOA-2019; e
  • análise do resultado primário.

Já na segunda parte, abordam-se questões relativas à execução orçamentária e financeira, a saber, contingenciamento de despesas e restos a pagar.

Entre os benefícios decorrentes desta fiscalização, destacam-se o aumento da transparência na gestão fiscal e o fornecimento de subsídios para a atuação do Congresso Nacional.

As principais constatações do trabalho de acompanhamento foram as seguintes:

  • Conforme a reavaliação de receitas e despesas primárias com relação à LOA-2019 contida no citado Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º Bimestre de 2019, verificou-se variação negativa da receita líquida de transferências, de R$ 65,1 bilhões combinada com elevação de despesas obrigatórias em R$ 5,7 bilhões.
  • No que se refere aos restos a pagar, observou-se um aumento expressivo de seu montante nos últimos cinco exercícios, em especial em relação às despesas primárias obrigatórias, que, em termos nominais, cresceram 165% nesse período.

 Trecho extraído com adaptações do Acórdão 2823/2015-TCU-Plenário.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, a fim de informar a Alta Administração e subsidiar a tomada de decisões, apresente as exigências legais para a concessão das renúncias de receita; e propostas de encaminhamento para as duas constatações apontadas no trabalho de acompanhamento.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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