P.H.S., com 15 anos de idade, foi apreendido em flagrante no dia 10.05.2016, em razão da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo com emprego de arma de fogo. O Ministério Público ofereceu representação, sendo decretada a internação provisória do adolescente. No dia 20.06.2016, foi proferida sentença julgando procedente a representação e aplicando a P.H.S. medida socioeducativa de internação. Após as providencias legais, P.H.S. deu início ao cumprimento da medida socioeducativa aplicada e no dia 07.03.2017 houve a substituição da medida socioeducativa de internação para a semiliberdade.
No entretanto, P.H.S. foi novamente representado, desta vez em razão da prática de ato infracional equivalente ao crime de homicídio, o qual fora praticado no dia 05.04.2016. Em 21.03.2017 a representação foi julgada procedente e aplicada medida socioeducativa de internação.
Diante da situação apresentada, responda:
(i) quais são os posicionamentos doutrinários e a posição do Superior Tribunal de Justiça, sobre a possibilidade do Juízo do processo de conhecimento extinguir o processo referente ao ato infracional análogo ao crime de homicídio sem resolução de mérito?
(ii) como se processará a execução das medidas socioeducativas caso a representação oferecida em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio venha a ser julgada procedente e seja aplicada medida socioeducativa de internação?
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