O senhor LUCAS, casado com a Sra. Maria Elizabeth sob regime de comunhão parcial de bens, é proprietário de um imóvel na cidade de Betim. Trata-se de um imóvel de dez cômodos, com três quartos. Estando de mudança para Manhumirim, o senhor LUCAS decidiu emprestar aquele imóvel para o senhor GUSTAVO, seu grande amigo dos tempos de universidade. Indo, então, morar em Manhumirim, o senhor LUCAS deixou para trás aquele imóvel sob a responsabilidade de GUSTAVO, não se preocupando em buscar notícias, por acreditar que o imóvel estivesse em boas mãos.
Passaram-se oito anos da ida do senhor LUCAS para Manhumirim, sem que notícia alguma fosse dada a GUSTAVO do paradeiro de seu amigo. No decorrer destes oito anos, GUSTAVO procedeu algumas reformas profundas naquele imóvel: destruiu dois dos dez cômodos que o imóvel possuía em sua forma original, trocou o telhado que estava caindo, criou mais um andar, construiu um galpão para fins comerciais, nos fundos do lote construiu dois barracões para servir de moradia para seus dois filhos casados.
Decidindo mudar-se para Belo Horizonte, GUSTAVO resolveu vender aquele imóvel. Vendeu-o, então, à senhora MOARA, pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). A senhora MOARA, agindo de boa-fé, visto que desconhecia por completo a história daquele imóvel, resolveu derrubar todas as edificações que ali existiam e construir uma casa nova. Uma verdadeira mansão, cuja construção excedia consideravelmente o valor do lote. Derrubadas todas as construções e iniciadas as obras, reaparece na cidade o senhor LUCAS, em busca do imóvel que deixara para trás sob a responsabilidade do senhor GUSTAVO. Deparando-se com esta situação, VOCÊ é contratado para ajuizar a demanda cabível para reaver o imóvel.
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