A codificação da despesa para efeito da elaboração, acompanhamento e avaliação dos gastos previstos no orçamento público, quanto aos aspectos legais, obedece aos preceitos preconizados na Lei nº 4.320/64. O Art. 8º do referido diploma legal estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal,
na forma do Anexo IV da referida lei.
A sua estrutura de codificação foi reformulada em decorrência da Portaria Interministerial nº 163/2001, que regula a classificação da despesa para todos os entes da Federação.
Com o intuito de atender ao previsto no Art. 50, § 2º e Art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere à consolidação das contas públicas nacionais, a nova classificação orçamentária da despesa pública passou a ser de adoção obrigatória para todos os entes da Federação, desde o exercício financeiro de 2002.
O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa.
Solicita-se que o(a) candidato(a) descreva quais são esses elementos de classificação e explique sucintamente cada um deles.
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na forma do Anexo IV da referida lei.
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