A autoridade fiscal do Estado de Alagoas iniciou procedimento administrativo fiscal em uma empresa de comércio rodas esportivas de automóveis, que efetua apenas vendas no estado, em face ao indício de que o contribuinte teria omitido receita tributável, apurado por meio dos valores das vendas efetuadas com cartão de crédito/débito, estes informados pelas respectivas administradoras de cartões, bem como considerando-se os valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de julho/2018 a dezembro/2020.
Em 29/03/2021, foi lavrado o Termo de Início de Fiscalização, a fim de intimar-se e cientificar-se o contribuinte acerca do início do procedimento administrativo fiscal. Em 31/03/2021, o contribuinte, por seu preposto, foi intimado pessoalmente. Após a intimação, em 29/04/2021, o contribuinte reenviou os EFDs do período de agosto/2018, abril/2020 e setembro/2020.
Para o período fiscalizado, o Demonstrativo de Faturamento – cartão de crédito/débito totalizava R$21.359.334,44 e o EFD, antes do reenvio, apresentava faturamento no montante de R$469.388,80.
Considerando a situação hipotética apresentada acima e as normas aplicáveis ao ICMS, redija um texto dissertativo que responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos.
1) À luz da Lei nº 5.900/1996, no caso hipotético, ficou caracterizada a presunção da omissão de receita? Justifique. [valor: 8,00 pontos]
2) O valor tributável pode ser arbitrado pela autoridade fiscal? Se sim, em qual(is) circunstância(s) [valor: 8,00 pontos]
3) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração? Justifique. [valor: 7,75 pontos]
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