Ricardo, acalentando antigo sonho da família, decidiu adquirir imóvel na planta, apartamento de 90 metros quadrados em bairro da classe média do Rio de Janeiro. Ultimaram-se todos os detalhes contratuais, e restou estabelecido na avença que o imóvel seria entregue em dois anos, pronto para morar, com possibilidade de atraso de seis meses. O apartamento adquirido ficava no Bloco III de grande edificação a ser construída. Ricardo sempre honrou o pagamento das prestações acordadas, e buscou acompanhar a evolução da obra, apesar de haver sido edificado no local de um muro de madeira de três metros de altura a impedir a visão do canteiro de obras por parte de quem estivesse do lado de fora. Ao solicitar ingresso no canteiro de obras, Ricardo foi impedido de entrar ao argumento de que construções são inseguras. O comprador desconfiou da situação e contratou um advogado a fim de melhor estudar o caso à luz do direito. O causídico conseguiu entrar no canteiro de obras dizendo-se interessado em adquirir um apartamento, e fotografou o local “para que as fotos convencessem a esposa a firmar o negócio, diante do tamanho do terreno”, que ocupava um quarteirão. Estarrecido, o causídico verificou que não havia sequer uma parede construída, o terreno fora apenas desbastado. No local não havia material de construção ou operários a indicar que o trabalho começara. Decorria então um ano desde que Ricardo assinara o contrato e começara a pagar as parcelas correspondentes. O advogado notificou a construtora, vendedora no contrato, para que explicasse a inusitada situação. A empresa não respondeu. Ricardo, então, ingressou em juízo com ação de conhecimento a fim de obter a rescisão do contrato, com a consequente devolução dos valores pagos, além de condenação por danos morais. O autor também postulou a consignação em juízo das prestações futuras até a solução do litígio. A empresa, em contestação, afirmou que o prazo para a entrega do bem não se vencera, de forma a inexistir possibilidade de rescisão contratual. Esclareça como você decidiria a lide, levando em conta que os fatos acima expostos se encontram comprovados nos autos.
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