Ao assumir o mandato em determinado Município do Estado de Mato Grosso do Sul, o novo Prefeito encaminhou intenção escrita a Assessoria Jurídica Municipal no sentido de criar diversos cargos de chefia por intermédio de ato próprio, para serem providos de forma efetiva. Em consulta, a Assessoria Jurídica Municipal, mediante parecer escrito, apoiado em abalizada doutrina e lavrado em boa técnica jurídica, posicionou-se opinativamente pela legalidade da criação dos cargos reportados, arraigado aos Princípios Constitucionais e a técnica legal. Serviu o parecer como um instrumento para orientar o administrador público a tomar a decisão. Contudo, atacado o Ato Municipal judicialmente, foi considerado ilegal, tornando todos os cargos de chefia sem efeito.
Examinando o caso hipotético, responda fundamentadamente se o parecer emitido pela assessoria jurídica é ato administrativo a importar em responsabilidade conjunta a seu emitente com Chefe do Executivo.
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