João Ribeiro propõe ação indenizatória, material e moral, c.c_ obrigação de entrega de coisa certa, em face da Fazenda Pública de Mato Grosso, alegando a responsabilidade desta em decorrência de acidente automobilístico que sofreu, após colisão com viatura policial militar que desrespeitou sinalização semafóricas e que seguia sem suas luzes de advertência ligadas. For estar impossibilitado de locomover-se, em razão da gravidade das lesões sofridas, com amputação parcial de sua Perna direita, pleiteia por melo de tutela antecipada a entrega imediata pelo Estado de prótese, além do pagamento de pensão alimentícia mensal no valor dos salários que percebia, sob pena da fixação de “astreintes” diárias, além do enquadramento do Estado como litigante de má-fé, por ato atentatório ao exercício da jurisdição, se criados embaraços a efetivação do provimento judicial antecipatório. O juiz defere a antecipação tutelar em ambos os pedidos, fixando “astreintes” diárias de R$ 1.000,00 (um mil reais) e advertindo que eventual descumprimento da tutela antecipada acarretara ao Estado seu enquadramento por má-fé processual, comando para essa hipótese a pagamento imediato de multa em montante equivalente a 20% do valor da causa, a qual se atribuiu a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Na qualidade de Procurador do Estado de Mato Grosso, ofereça o recurso adequado ao ataque a decisão monocrática, no tocante aos aspectos processuais.
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