Considere que o PROCON de determinada unidade da Federação, no exercício de seu poder de polícia, tenha aplicado multa à Caixa Econômica Federal, por infração a norma de proteção do consumidor, e que a instituição financeira tenha ajuizado ação, requerendo a anulação da multa, sob o argumento de que somente o BACEN teria competência para fiscalizar as instituições financeiras e aplicar-lhes multa decorrente de infração a relação consumerista.
Em face dessa situação hipotética, esclareça, com fundamento na jurisprudência, se é legítima a imposição de multa à Caixa Econômica Federal pelo PROCON [valor: 5,00 pontos], discorrendo sobre o conceito de poder de polícia [valor: 3,50 pontos] e sobre o âmbito da competência fiscalizadora do BACEN [valor: 6,00 pontos].
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