O Ministério X, iniciando a implementação de projeto de acesso amplo da população carente a determinado serviço, procedeu a processo licitatório visando adquirir 40 vans para viabilizar o atendimento móvel ao publico. Mediante pesquisa efetuada pelo setor competente, verificou-se que o preço médio de cada veiculo seria aproximadamente R$ 55 mil. O diretor administrativo do Ministério X, Francisco, competente para discutir sobre procedimentos licitatórios, determinou à comissão de licitação que a licitação fosse desmembrada, a fim de serem adquiridos separadamente os veículos e os equipamentos necessários à execução do serviço, optando-se pela modalidade convite, de forma que fossem adquiridos, em cada um dos procedimentos, respectivamente, uma van e os materiais para equipá-la.
A comissão de licitação, formada por Carlos, seu presidente Lauro e Marcos, verificou que a aquisição dos veículos e dos equipamentos em separado elevaria o preço de cada veiculo para R$80 mil, além de a forma determinada para aquisição contrariar a legislação de regência. Francisco explicou aos membros da comissão que tal procedimento poderia ser benéfico para todos, dado o fato de seu filho Antônio ser proprietário da empresa Filantropia, de revenda dos equipamentos necessários a prestação do serviço, e de seu sobrinho Zeus, ser gerente da revendedora de Veículos Honestidade, no Distrito Federal. Assim, segundo Francisco, cada um dos envolvidos no processo licitatório perceberia algum dinheiro extra ao final do processo, caso a aquisição fosse efetuada da forma por ele prevista. Em reunião posterior, presentes o diretor administrativo, Zeus, Antônio e os três membros da comissão, ficou acertado que os veículos seriam adquiridos por R$ 110 mil a fim de que a diferença entre o preço real e o de venda fosse dividida entre eles.
Assim, a comissão de licitação, sem recorrer a consultoria jurídica do ministério e visando demonstrar que as exigências legais estavam sendo cumpridas, passou a enviar, a cada semana, uma carta-convite à empresa Filantropia, e outra à concessionária Honestidade, além de encaminhar outras duas cartas a pessoas jurídicas inexistentes, que, mediante fraude perpetrada por Zeus e Antônio, apresentavam proposta com valor bastante elevado. Assim, somente as propostas da Revendedora de Veículos Honestidade e da empresa Filantropia eram aceitas. Encerradas as aquisições em dezembro de 2007, Marcos, por distração, revelou a dois antigos colegas de trabalho, Celso e Dário, que a compra dos veículos destinados ao projeto de acesso amplo da população carente ao mencionado serviço rendera-lhe mais do que o esperado e, assim, conseguiria adquirir uma casa de dois quartos com piscina no Distrito Federal. Intrigados, Celso e Dário perguntaram-lhe como isso havia sido possível. Na certeza de que estes gostariam de participar de um esquema dessa natureza, Marcos revelou-lhes como ocorreria a aquisição dos veículos, a qual possibilitara que cada um dos envolvidos tivesse auferido o lucro de R$ 200 mil. Celso, após o conhecimento dos fatos, contou o fato narrado por Marcos ao consultor jurídico do Ministério X. De posse de tais informações, o referido consultor requisitou os autos do processo licitatório e verificou as irregularidades cometidas por Francisco, Carlos, Lauro, Marcos, Zeus e Antônio. Em seguida, representou o fato ao ministro de Estado, que, ato contínuo, instaurou processo disciplinar, cuja comissão constituída ouviu os depoimentos dos envolvidos no processo licitatório bem como os de Celso e de Dário, tendo estes relatado tudo que havia sido contado por Marcos. Os depoimentos dos envolvidos bem como as suas declarações de bens apontaram ter havido, após o término do processo licitatório, incremento no patrimônio de cada um deles incompatível com a renda declarada. Em 2008, Francisco adquirira uma chácara no valor de R$ 190 mil, Marcos, uma casa no valor de R$ 200 mil, Carlos, uma casa de praia no valor de R$ 195 mil, Lauro, um veiculo importado no valor de R$ 185 mil, Antônio, um apartamento no valor de R$ 190 mil e Zeus uma casa no valor de R$ 200 mil. Diante das irregularidades verificadas no processo licitatório e de posse do relatório final da comissão responsável pelo processo disciplinar, o consultor jurídico do Ministério X encaminhou cópias das informações e de todos os documentos colhidos à Procuradoria-Regional da União da 1ª Região.
Considerando essa situação hipotética, elabore, na qualidade de Advogado da União, a petição inicial de ação de improbidade administrativa, deduzindo as matérias de mérito e processuais, aplicáveis ao caso.
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