Conforme previsão insculpida na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, insere-se como competência do Tribunal de Contas distrital apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Relatório Analítico e parecer prévio sobre as contas do Governo do Distrito Federa- Exercício de 2011 (Disponível em: https://www2.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2011.pdf )
Para realizar o controle da administração pública, a Constituição Federal de 1988 previu os tribunais de contas e o Ministério Público de Contas, que atua junto a essas cortes. Os outros ramos do Ministério Público brasileiro e o próprio Poder Judiciário também têm a função de controle da administração pública, mas os tribunais de contas e o Ministério Público de Contas são dedicados exclusivamente a essa finalidade.
Considerando que o texto anteriormente apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito da atuação dos tribunais de contas e dos ministérios públicos de contas, discorrendo necessariamente sobre:
- A atuação dos tribunais e ministérios públicos de contas no combate à má gestão dos recursos públicos;
- O respeito da transparência da gestão dos recursos públicos como eficiente requisito de controle social da administração pública;
- A diferença entre contas de gestão e contas de governo, relacionando-as à atuação constitucional dos Tribunais de Contas; e
- Os 5 tipos de recursos cabíveis nos processos do Tribunal e discorra sobre 3, indicando a situação em que cada um deles é cabível, o prazo de interposição e se há ou não efeito suspensivo.
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