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Q119226 | Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021
Órgao: SEFAZ DF - Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
Cargo: Auditor

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Empresa sediada em Brasília – DF possui diversos estabelecimentos comerciais que vendem produtos de consumo para consumidores finais. Ao efetuar vendas a pessoas físicas, em dezembro de 2019, a empresa identificou que tinha apurado de forma errônea determinadas operações realizadas com pessoas físicas e efetuou espontaneamente o recolhimento do valor correto do tributo. Ao verificar tal situação, um auditor da Receita do Distrito Federal iniciou processo administrativo fiscal específico, em janeiro de 2020, para apurar outras operações, tais como a saída de mercadoria para outro estabelecimento de titularidade da mesma empresa e a aplicação de alíquotas do ICMS, lavrando auto de infração.

No âmbito do processo administrativo, a Receita do Distrito Federal entendeu que não ocorreu denúncia espontânea, sob o argumento de que já havia sido instaurado processo em julho de 2019, a fim de que fossem realizados atos administrativos de monitoramento destinados a verificar o cumprimento espontâneo da legislação tributária mediante a verificação periódica dos níveis de arrecadação dos tributos administrados pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em função do potencial econômico-tributário dos contribuintes.

Diante dessa situação, a empresa pretende praticar atos, no âmbito do processo administrativo fiscal, para arguir a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre a saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular, alegando que isso consiste em bitributação, bem como o seu enquadramento como contribuinte atacadista nas operações com pessoas físicas no regime previsto na Lei distrital n.º 5.005/2012 e a possibilidade de acolhimento da denúncia espontânea em relação aos valores recolhidos em dezembro de 2019.

Considerando a situação hipotética precedente, elabore um texto atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.

1 Aborde os instrumentos de que dispõe o contribuinte para discutir os argumentos expostos no âmbito do processo administrativo fiscal. [valor: 0,60 ponto]
2 Informe se pode incidir ICMS sobre a saída de mercadorias para estabelecimentos do mesmo titular e se é possível a contraposição ao argumento do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal. [valor: 0,75 ponto]
3 Esclareça se é possível a aplicação do regime de apuração do ICMS previsto na Lei distrital n.º 5.005/2012 para contribuintes atacadistas nas referidas operações. [valor: 0,50 ponto]
4 Responda se é possível a aplicação da denúncia espontânea em relação aos valores recolhidos em dezembro de 2019. [valor: 0,50 ponto]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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