ICMS: Substituição Tributária, Antecipação e DIFAL
Discorra sobre a tributação do ICMS nas operações de importação por pessoas físicas, ressaltando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria [valor: 6,00 pontos], a ocorrência do fato gerador [valor: 4,30 pontos] e a alíquota aplicável na hipótese de o desembaraço aduaneiro ocorrer em outro estado que não o do destinatário do bem [valor: 4,00 pontos].
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