A empresa Companhia Brasil de Petróleo S.A foi autuada pelo Fisco estadual, por omissão no registro de ICMS, devendo recolher o imposto devido. No decorrer do respectivo processo administrativo tributário, verificou-se que o estabelecimento deixou de funcionar no endereço fornecido no cadastro estadual de contribuintes. Os administradores – entre eles João da Silva- foram, então, incluídos no pólo passivo da relação jurídico – tributária, mediante intimação para apresentarem defesa administrativamente. Embora essas intimações tenham sido recebidas nos endereços declarados ao Fisco estadual, nenhum dos administradores compareceu ao processo administrativo, que chegou ao fim mediante a expedição da respectiva certidão de divida ativa (CDA), com a inclusão dos nomes da empresa-contribuinte e dos administradores-responsáveis solidários, na condição de devedores. O Estado de Goiás ajuizou execução fiscal em nome exclusivamente de Companhia, que acabou citada por edital. Ato seguinte, a pedido da Fazendo Pública exeqüente, o juízo determinou a citação dos administradores, para virem integrar a lide na condição de responsáveis tributários.
Citado, João da Silva manejou exceção de pré-executividade, visando ser excluído da relação jurídico-tributária. Alegou, em síntese, que fora administrador da empresa, porem nessa qualidade não teria agido com dolo ou fraude; que eventual responsabilidade tributária decorrente da condição de administrador da sociedade seria subsidiária e não solidaria; que inexistiriam provas de que a sociedade, em razão de dificuldades econômicas decorrentes de sua gestão, não teria podido cumprir o débito tributário; que não lhe teria sido oportunizado o amplo direito de defesa e contraditório no processo administrativo-tributário, uma vez que não teria tomado conhecimento da imputação de responsabilidade tributária pelo Fisco.
Nesse aspecto, argumentou que, à época da intimação, não mais residia no endereço residencial registrado junto ao Fisco estadual, no qual a intimação para impugnação teria sido recebida; que não teriam sido esgotadas as tentativas de intimação pessoal e que não tomou conhecimento das demais intimações para apresentação de recurso voluntario no processo administrativo, porque teriam sido publicadas por meio de edital. Em decisão proferida no juízo da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Senador Canedo, a exceção foi admitida e seus argumentos, todos acolhidos, com a conseqüente exclusão do administrador-excipiente do pólo passivo da relação jurídico-tributária, bem como a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de honorários advocatícios.
Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça cabível para se contrapor a essa decisão, desfavorável aos interesses da Fazenda Pública Estadual.
Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.



