Em sede de execução fiscal proposta perante a 1ª Vara das Execuções Fiscais da Comarca de Manaus em face da Empresa XPTO Ltda., a Fazenda Pública do Estado do Amazonas cobra crédito tributário decorrente de ICMS por fato gerador ocorrido em 25/05/2002. A empresa contribuinte cumpriu o regularmente com a obrigação tributária acessória de declarar o fato gerador, apresentando a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GI/ICMS) em 25/03/2003, muito embora não tenha realizado o pagamento antecipado no prazo legal, qual seja, até o dia 20/06/2002. O despacho do juiz ordenando a citação ocorreu em 10/02/2008. Após regular procedimento a empresa executada Point mata da penhora em 12/08/2009. Em sede de embargos à execução a empresa alega, em síntese, que já se operou a prescrição, na medida em que não houve, até a presente data, constituição do crédito tributário decorrente do fato gerador ocorrido em 25/05/2002, que se daria através de Auto de Infração e Imposição de Multa. Alega ainda que, mesmo que se considerasse constituído o crédito tributário na data para pagamento antecipado, teria ocorrido à prescrição, já que a Execução Fiscal deveria ter sido proposta até 21/06/2007. A Fazenda Pública foi intimada em 2/2/2010 para, no prazo legal, apresentar defesa.
Considerando os fatos apresentados elabore, na qualidade de Procurador do Estado do Amazonas, a peça prática pertinente, com a defesa possível para Fazenda Pública.
Obs. O candidato, na contagem de prazos, não precisa se preocupar se as datas são dias úteis, pois isso será desconsiderado.
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