Encontrando-se em recuperação de uma doença gástrica provocada por um quadro depressivo grave e cumprindo prescrição médica, Aline, dentista, profissional liberal, comprou em um supermercado, para consumir em suas refeições, cereais de aveia produzidos por determinado fabricante. Ao abrir a embalagem e colocar os cereais no prato para consumo, notou, no entanto, que o produto estava infestado de larvas — não nocivas à saúde humana — e, embora não tenha chegado a ingerir o produto, Aline, devido ao seu estado de saúde física e psicológica, foi acometida por fortes náuseas e repulsa ao alimento, com duração de duas semanas, o que a levou, por recomendação médica, ao repouso e, com isso, ao afastamento do trabalho durante esse período.
Passados treze meses do fato, Aline decidiu ingressar em juízo em desfavor do supermercado, fornecedor direto, e do fabricante do produto, para obter de ambos:
i) compensação por dano moral;
ii) lucros cessantes, visto que ela deixou de lucrar com o atendimento a pacientes durante as duas semanas de afastamento do trabalho.
A contestação do supermercado e a do fabricante do produto fundamentam-se nos seguintes termos:
1 o comerciante defendeu que houve defeito do produto, razão pela qual não deveria responder por eventuais danos verificados, ao passo que o fabricante indicou a ocorrência de vício do produto, o que o eximiria dos supostos danos;
2 ambos os réus afirmam que se operou a decadência, uma vez que Aline demorou mais de um ano para ingressar em juízo, não reclamando previamente do problema;
3 ambos os réus defendem que, não tendo sido ingerido o produto, não ocorreu dano moral.
Ante a situação hipotética apresentada, elabore um texto, devidamente fundamentado na legislação de regência e na jurisprudência. Em seu texto, esclareça os seguintes questionamentos.
1 Houve defeito ou vício do produto?
2 A decadência e a prescrição regulam quais as hipóteses, defeito ou vício do produto?
3 O supermercado — fornecedor direto ou comerciante — responderá solidariamente caso seja verificado defeito do produto?
4 No caso de vício do produto, haverá responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor direto ou comerciante?
5 Foi configurado o dano moral?
6 O supermercado e o fabricante deverão responder por indenização dos lucros cessantes?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
TEXTO 01
Lei de Proteção de Dados passa a valer em 2021; o que muda?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2018 e entraria em vigor a partir do último dia 17, mas seus efeitos foram adiados para começar a valer a partir do último dia de 2020 – dia 31. Na prática, ela será cobrada a partir de 2021. Uma medida provisória (MP 959/2020) que adiava a vigência da legislação para maio de 2021 foi editada pelo governo federal em abril e aprovada pelo Senado, e na última terça-feira (25) teve aprovação pela Câmara dos Deputados. Apesar de mais um adiamento – o texto original previa o início da vigência para o começo de 2020 – todas as empresas brasileiras que tratam de dad…
Maria Silva procurou a defensoria pública de sua cidade na esperança de obter uma prestação jurídica capaz de reequilibrar as condições pactuadas em empréstimo bancário que contratara e, a partir daí, poder honrar seus compromissos, além de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes, de modo a poder manter suas outras obrigações em dia.
Ao defensor público Maria relatou que celebrara, em 1.º/7/2021, com o Banco XYZ S.A., o contrato de empréstimo bancário de número AZ00120XX, no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento em 10 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira em 1.º/8/2021 e tendo sido de R$ 1.250,00 o valor da prestação inicial. Maria comprovou junto ao defensor …
A – Em viagem ao exterior, comemorativa de seus 75 anos de idade, Maria deixou de realizar vários passeios luxuosos e de alto custo em virtude de bloqueio do cartão de crédito fornecido por sua filha para custear integralmente a viagem e cuja utilização, neste sentido, foi comunicada à operadora de cartão de crédito.
Segundo a Operadora de cartão de crédito e o Banco, tal bloqueio decorreu da observância da concessão responsável de crédito. Retornando ao Brasil, Maria ajuizou ação em face do Banco e da Operadora de cartão de créditos, pleiteando indenização por danos morais alegando ter sido atingida pela conduta dos réus, o que violou seus direitos da personalidade. Por seu turno, a f…




