Sofia, de cinco anos de idade, vivia com seus pais, Paulo e Carol, em um vilarejo conhecido pelo movimento do tráfico de drogas. Os pais de Sofia são usuários de drogas e constantemente a expunham a situações de risco, em razão da drogadição. Um dia, sob efeito de drogas e atormentada, Carol abandonou Sofia em frente a uma instituição de acolhimento local. A instituição acolheu a criança, mesmo sem determinação judicial, e procedeu imediatamente à comunicação do fato ao juízo da infância e da juventude da respectiva comarca.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre as próximas medidas que devem ser tomadas pela autoridade judiciária, pela instituição de acolhimento e pelo Ministério Público, abordando, necessariamente, o princípio da convivência familiar e o procedimento a ser adotado nas hipóteses de possibilidade e de impossibilidade da reintegração familiar de Sofia.
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