PEÇA PRÁTICA – Para coibir casos como o ocorrido na empresa Enron Corporation, em 2002, um dos maiores escândalos envolvendo inconsistências contábeis no mercado de capitais da história dos Estados Unidos da América, e para proteger os investidores, com vistas à melhoria da precisão e ao aumento da confiabilidade das divulgações corporativas, o governo americano promulgou a Lei Sarbanes-Oxley (Lei SARBOX), regramento aplicável às empresas norte-americanas, bem como às empresas de quaisquer países que possuam recibos representativos de ações negociadas no mercado de capital dos Estados Unidos. Se o Banco Santos, por exemplo, à época da intervenção sofrida pelo Banco Central do Brasil dada a descoberta de irregularidades que contabilizaram R$ 2,23 bilhões, tivesse ADRs (americandepositaryreceipts) de níveis 2 e 3 negociadas em bolsa norte-americana, a instituição teria sido alcançada pelos preceitos da Lei SARBOX. Na Lei SARBOX, é dedicado um título à conformação dos serviços prestados por auditor (Title II – Auditor Independence), tratando a seção 201 da prestação de serviços incompatíveis com as atividades de auditoria (Services OutsidetheScopeofPracticeofAuditors); na Seção 202, consideram-se os requerimentos de preaprovação (PreapprovalRequirements) para serviços de não auditoria; na Seção 203, é prevista a criação de um comitê de auditoria com as seguintes atribuições: monitorar as atividades do auditor interno, contratar e monitorar os serviços do auditor independente.
De acordo com o Título III (Corporate Responsibility) da referida lei, as companhias são responsáveis pela exatidão dos relatórios que contêm as demonstrações financeiras e a emissão da declaração de responsabilidade pela qualidade dos controles internos. A Seção 302 desse título trata da certificação dos controles internos. Consoante o estabelecido na Seção 404 do Título IV (Enhanced Financial Disclosures) da Lei SARBOX, a companhia deve criar e manter uma estrutura de controles internos adequada aos propósitos de seu negócio e à sua missão, e a administração deve incluir no relatório anual sua avaliação sobre a eficácia dos controles internos. No cumprimento dos objetivos dessa seção, a maior parte das empresas brasileiras tem utilizado os critérios do COSO (CommiteeofSponsoringOrganizationsoftheTreadwayCommission) para a formatação de uma estrutura de controles internos capaz de encartar os termos da SARBOX. A partir de 2004, com nova estrutura, o COSO – ERM (Enterprise Risk Management) passou enfatizar a importância de identificar e gerenciar riscos em toda a empresa, com base em oito componentes: ambiente de controle interno; definição de objetivos; identificação de eventos; avaliação de riscos; resposta ao risco; atividades de controle; informação e comunicação; e monitoramento. A partir das informações acima, de caráter meramente motivador, considere a seguinte situação hipotética.
Um auditor público, durante a execução de uma auditoria nas dependências de um ente público, obteve do auditado documento em que se registraram o atendimento à Lei SARBOX e o uso dos critérios do COSO na formatação da estrutura dos controles internos. Ao finalizar os trabalhos de campo, o auditor procedeu aos registros listados a seguir:
1) A aquisição de cinquenta computadores, cada um no valor de R$ 5.000, decorreu da homologação do processo licitatório n.º XX/ANO, tendo o exame físico comprovado a existência dos computadores e a existência de documentação comprobatória da despesa, com o atesto do Sr. Audir, chefe do Departamento de Patrimônio. Verificou-se, ainda, que, do total de computadores adquiridos por meio do referido processo licitatório, trinta foram registrados no módulo contábil do sistema integrado de gestão empresarial do ente público pelo Sr. Nildo, técnico da área de contabilidade com atribuição para desempenhar a atividade. O registro do restante (vinte computadores) no módulo contábil do sistema integrado de gestão empresarial foi realizado pelo Sr. Audir.
2) Na documentação obtida do auditado, foram encontradas certificações trimestral e anual dos controles e procedimentos de divulgação.
3) Os três membros do comitê de auditoria também são membros do conselho de administração do ente público auditado. Apurou-se que o conselheiro Sr. César é diretor financeiro do referido ente público e sua formação acadêmica é condizente com o cargo que ocupa.
4) O contrato firmado para a prestação de serviços pelo auditor independente é de R$ 1 milhão. Verificou-se que a empresa de auditoria também foi contratada pelo montante de R$ 48.000 para realizar serviços de asseguração limitada do relatório de sustentabilidade do exercício.
Com base nas informações e na situação hipotética acima apresentadas, redija um parecer acerca das observações feitas pelo auditor público, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1) preceitos da Lei SARBOX; [valor: 4,50 pontos]
2) aplicação dos critérios do COSO; [valor: 5,00 pontos]
3) identificação dos princípios de controle interno. [valor: 5,00 pontos]
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