Samuel foi preso um dia após ter praticado conjunção carnal com sua enteada Marcela que contava com 13 anos de idade, sendo menina conhecida de todos pelo seu comportamento sexual avançado. José, pai da ofendida e tatuador profissional, inconformado com a conduta de Samuel, com auxílio de moradores que não foram identificados, no momento da prisão, após amarrá-lo, fez no detido, duas tatuagens no formato de “pênis”, uma em seu rosto e outra em suas nádegas. Levado para a delegacia, a autoridade policial deixou de lavrar o flagrante em desfavor de Samuel que foi logo liberado. Ao retornar para sua casa, inconformado com aquelas tatuagens que marcaram seu rosto e seu corpo, Samuel procura reduzir os efeitos vexatórios utilizando-se de um aparelho próprio, vindo o local a infeccionar, acabando por falecer em razão das consequências da infecção.
Na condição de autoridade policial, com a devida fundamentação jurídica:
1) capitule a conduta de Samuel,
2) justifique a razão de não ter sido lavrado o auto de prisão em flagrante, quando o fato foi inicialmente comunicado;
3) indique o que teria que fazer a autoridade policial, com relação ao delito praticado por Samuel, em razão da sua morte;
4) capitule o comportamento de José, indicando o juízo competente para julgar o crime por ele praticado.
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