Em meio a uma onda de escândalos políticos, a Assembleia Legislativa de um determinado Estado logra reunir 1/3 de seus membros para subscrever requerimento de instalação de comissão parlamentar de inquérito, que tem como objeto de investigação, fato determinado, como preconiza o texto constitucional. O pedido é encaminhado à Presidência da Mesa, para fins de indicação dos membros da Comissão. Em meio ao clima de conflito político, a postulação de instalação da CPI é indeferida pelo Presidente da Assembleia, ao argumento de que não se lograra consenso em relação aos parlamentares a compor a CPI – o que evidenciava que a pretensão não atendia ao princípio majoritário, típico da ação legislativa, plenamente aplicável à matéria. Inconformado, o partido subscritor do pedido de instauração da CPI impetra Mandado de Segurança, apontando ilegalidade no ato do Presidente da Assembleia. Em sede de informações, o referido Presidente sustenta incabível o writ por se cuidar de matéria interna corporis, e reitera o fundamento antes invocado ao indeferimento do pedido de instalação de CPI. O caso é levado à sua análise.
Decida, destacando os pontos mais importantes ao deslinde da questão, acolhendo ou afastando-os de forma fundamentada.
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