1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente.
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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Em uma operação de arrendamento mercantil (AM) financeiro na modalidade leasing a organização contratante deve registrar a máquina no Ativo ao custo, somando custos de revisão antes do uso e desmontagem futura a valor presente. Se o uso do bem for contratado a prazo, o valor registrado deve ser ajustado a valor presente. No leasing financeiro, a organização arrenda o imobilizado, registra no ativo em contraprestação as prestações, registrando no passivo, com encargos financeiros a transcorrer (redutora do passivo). O contrato deve estabelecer a transferência do direito do uso do imobilizado por tempo definido. O arrendador transfere os benefícios, os riscos e o controle do uso da máquina. O arrendatário mantém a posse do bem, mas a propriedade pertence ao arrendador de acordo com o pressuposto da primazia da essência sobre a forma. Cabe ainda ao arrendatário calcular as despesas de depreciação do bem. A base de cálculo pode ser a vida útil do ativo conforme estimativa contábil definida pela organização ou pelo tempo do contrato. Um AM é considerado financeiro quando o arrendador transfere a posse do bem ao arrendatário mediante contrato, podendo apresentar opção de compra e as contraprestações são mensuradas a valor justo. Deste modo, a máquina arrendada pela organização poderá cumprir sua função esperada pelos gestores de gerar benefícios econômicos futuros.