A indústria Candangos Ltda., localizada na Área de Desenvolvimento Econômico – ADE, no Distrito Federal (DF), fabrica máquinas, que são tanto de uso comercial, como de uso doméstico. As máquinas são 100% nacionais.
Em decorrência de natureza política é econômica relacionadas à demanda excepcional das máquinas fabricadas pela referida indústria, o órgão público competente fixou o seu preço final máximo ao consumidor, em todo o território nacional, em R$10.000,00.
Durante o mês de abril de 2021, a Candangos efetuou as seguintes vendas:
a) Uma unidade a consumidor final, domiciliado e residente no DF, pelo valor de R$6.000,00;
b) Uma unidade a empresa localizada em Estado da Região Nordeste, pelo valor de R$6.600,00, onde a máquina será utilizada no processo produtivo da empresa;
c) Uma unidade a empresa localizada no DF, por R$5.100,00, onde a máquina também será utilizada no processo produtivo da empresa;
d) Dez unidades, pelo valor unitário de R$4.500,00, para uma empresa localizada no DF, que irá comercializá-las (revendê-las).
Deve considerar que, por cada operação, a empresa Candangos cobrou frete no montante de R$900,00, seguro no montante de R$300,00 e outras despesas de debitáveis no montante de R$800,00. Tais cobranças não estão incluídas nos valores das mercadorias descritas anteriormente.
Considere, ainda, que:
- a comercialização das máquinas, dentro do DF, está sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS, por substituição tributária;
- a alíquota do IPI incidente é de 10% do valor de venda das mercadorias;
- a alíquota do ICMS interna do ICMS é de 18% e a alíquota interestadual é de 12%;
- não há qualquer tipo de acordo entre os estados para fins de aplicação das regras referentes à substituição tributária.
Considerando a situação hipotética apresentada acima e a Lei Complementar nº 87/1996, redija um texto dissertativo que responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos:
1) Dentre as operações apresentadas na situação hipotética, em quais ocorrerá a retenção do ICMS a favor do DF, por substituição tributária, e em quais não ocorrerá. [valor: 0,75 ponto]
2) O valor do ICMS próprio devido ao DF em cada operação, se houver. [valor: 1,50 ponto]
3) O valor do ICMS devido ao DF por substituição tributária em cada operação, se houver. [valor: 1,50 ponto]
4) Se, no caso hipotético, a indústria Candangos Ltda. possui o direito ao crédito do ICMS referente às partes e peças (mercadorias) utilizadas no processo fabril das máquinas comercializadas, à energia elétrica consumida no processo de fabricação do maquinário e à aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente da indústria. [valor: 1,00 ponto]
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No item 3, o valor do ICMS por ST não deveria ser de R$9.482,93?
Tive a dúvida, pois de acordo com meu material de estudo, o valor do IPI deve ser adicionado na BC por ST.
Sendo assim, seria o total de R$110.000*0,18= 19.800 – 10.310,07 (ICMS Próprio) = R$9.482,93.
Agradeço se puderem esclarecer se a regra aplicada serve apenas para o DF (Lei estadual) ou se é geral e em todo cálculo eu deveria considerar sem o IPI mesmo na ST.
Obrigada.
Olá Quesia_qs
O Item 3 refere-se à venda “d”, que é a única destinada à comercialização ou à industrialização. Ou seja, é a única venda, entre as quatro hipóteses, em que o IPI não integra a Base de Calculo do ICMS.
O IPI somente integra a Base de Cálculo, quando a venda for para consumidor final.