Paulo Alves, condenado por sentença transitada em julgado foi intimado regularmente pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, na data de 21 de março de 2016, para, conforme art. 523 do mesmo diploma legal, dar cumprimento voluntário à sentença.
Em 06 de abril de 2016, o devedor depositou integralmente a soma suficiente para o pagamento da obrigação. O exequente Igor Pereira, contudo, alega extemporaneidade do depósito, haja vista que foi efetivado posteriormente ao decurso do prazo legal de quinze dias. Em razão disso, pleiteia multa no importe de dez por cento sobre o valor devido e honorários advocatícios em igual patamar. Para satisfação do crédito oriundo de tais valores, requer a penhora on-line de eventuais valores pecuniários depositados em conta do executado.
Elabore a peça cabível para defesa do devedor, utilizando-se da fundamentação jurídica possível para defesa da tese de que seu pagamento produziu efeito liberatório.
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Em 06 de abril de 2016, o devedor depositou integralmente a soma suficiente para o pagamento da obrigação. O exequente Igor Pereira, contudo, alega extemporaneidade do depósito, haja vista que foi efetivado posteriormente ao decurso do prazo legal de quinze dias. Em razão disso, pleiteia multa no importe de dez por cento sobre o valor devido e honorários advocatícios em igual patamar. Para satisfação …



