Uma das principais inovações do Código de Processo Civil de 2015 foi sistematizar as tutelas provisórias através de um tratamento distinto do Código de Processo Civil de 1973. Acerca do relevante papel das tutelas provisórias no direito brasileiro, elabore um texto que compreenda, necessariamente, as respostas para as seguintes perguntas:
A) Quais os fundamentos constitucionais da tutela provisória?
B) Quais os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência?
C) Há diferença na concessão da tutela provisória quando a parte adversa é a Fazenda Pública?
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É constatada fraude em procedimento licitatório visando à construção de penitenciária no interior do estado, indireta violação ao comando constitucional do art. 37, XXI, eis que não foi assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes, havendo favorecimento ilegal a um cartel de empresas que pratica preços superiores aos de mercado. Nesse caso, seria cabível a propositura de ação popular, ação cível pública e/ou ação de improbidade administrativa? Ao responder, diferencie cada qual desses instrumentos quanto à finalidade, com especial destaque à posição jurídica do estado em tais ações.
Discorra sobre as garantias tributárias da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de exercício e nonagesimais, apontando seus fundamentos constitucionais e se estão ou não reguladas no Código Tributário Nacional e em quais artigos. As anterioridades tributárias aplicam-se à revogação de isenções. Fundamente a resposta com suporte no CTN e nos precedentes mais recentes do STF.
Tendo em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17/05/2022, referendando a tutela antecipada concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, cuja ementa vem reproduzida abaixo, discorra sobre os seguintes pontos:
1 – Definição do fenômeno jurídico denominado ativismo judicial, sua origem e fundamentos.
2 – Definição do fenômeno jurídico denominado judicialização da política, sua (origem e fundamentos.
3 – Conexão teórico-dogmática entre os dois fenômenos.
4 – Definição se a decisão na AO 3.508/DF tratou-se de judicialização da política ou de ativismo judicial.
STF:17/05/2021 PLENÁRIO; REFERENDO EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.5…



