Texto I
Urbanismo aos pedaços
Operações urbanas visavam redesenhar grandes áreas, mas acabaram capturadas pelo circuito imobiliário.
[…] fiquei convencida de como o zoneamento de São Paulo, praticamente nossa única regulação urbanística, não dá conta de gerar uma cidade inclusiva, agradável, democrática.
O zoneamento define o que cada um pode construir em seu terreno. Só que a cidade não é uma soma de construções em terrenos privados. Faz falta definir como serão construídos – e transformados – nossos espaços públicos, pensar como conjuntos inteiros podem sobreviver renovados e preservados, entre tantas outras questões mal resolvidas.
Isso é particularmente importante em regiões que estão sofrendo processos de transformação intensos, como as antigas áreas industriais da Mooca e da Vila Leopoldina, onde a saída das indústrias deixou imensos lotes vazios e subutilizados. Mas como esses terrenos estão sendo ocupados?
Na ausência de qualquer projeto de cidade, o que vem ocorrendo é que nesses grandes terrenos estão sendo construídos imensos condomínios fechados, desperdiçando a oportunidade de rever o desenho das ruas, quadras, calçadas e praças, além de criar moradias para distintos grupos sociais e áreas com múltiplos usos.
(R. Rolnik. Urbanismo aos Pedaços. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/162320-urbanismo-aos-pedacos.shtml.)
Texto II
Desalojados do prédio da Oi e Prefeitura do Rio de Janeiro entram em acordo
Após dias de acampamento em frente à sede do poder público e conflitos com a PM e Guarda Municipal, moradores removidos conseguiram garantia de que serão cadastrados em programas de habitação e receberão aluguel social.
Os desalojados da ocupação do prédio da Oi, no Engenho Novo, subúrbio do Rio de Janeiro, concordaram em deixar o acampamento montado em frente à prefeitura da cidade, onde estavam desde a última sexta-feira (11). Em reunião realizada na tarde de segunda-feira (14) entre membros do poder público municipal e representantes dos desalojados, ficou acordado que estes serão incluídos em um cadastro para receberem aluguel social e futuramente participarem de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.
“Estamos confiantes. Fizemos exigências e eles atenderam. Está escrito aqui no papel. Amanhã [15] eles vão dar [o documento] assinado pelo vice-prefeito [Adilson Pires] e o pessoal da Secretaria de Habitação. Sem o cadastro, não tem como caminhar. Vai vir o aluguel social, mas com a garantia de que não vão ser só três meses de enganação. Vai ser por tempo indeterminado, até sair a moradia do povo”, declarou a líder social Francisca Trajano de Lima, liderança da comunidade do Rato Molhado, localizada em frente ao prédio abandonado da Oi.
(Revista Forum (por: Redação, com informações da Agência Brasil). Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/blog/2014/04/apos-conflitos-com-pm/.)
Texto III
Mobilidade urbana – um desafio também em Porto Velho
Diferente de Brasília, Palmas, Boa Vista, Porto Velho é fruto da ocupação desordenada. Primeiro o povo invade.
Depois chega o poder público, quando chega, para ver o que dá para fazer. O resultado final é algo catastrófico, principalmente no tocante à mobilidade urbana, pois não foi deixado espaço para ruas e avenidas, cujos problemas se avolumaram, com a chegada das usinas hidrelétricas do Rio Madeira, com considerável aumento do número de veículos circulando em nossas vias públicas. Fazer um projeto capaz de resolver em definitivo a situação caótica do trânsito em Porto Velho não é tarefa fácil, que até agora ninguém conseguiu fazer de forma definitiva e satisfatória. […] Para ampliar nossas avenidas e ruas seria necessário desapropriar e indenizar os atuais proprietários ao longo de todos os percursos. Onde estão os recursos para isso?
(D. Pereira. Mobilidade Urbana – um desafio também em Porto Velho. Disponível em: http://www.tudorondonia.com/noticias/mobilidade-urbana-um-desafio-tambem-em-porto-velho-,42024.shtml.)
Os três fragmentos de reportagens retratam lutas e preocupações a respeito de tema constante e atual nas discussões sobre a gestão urbana: o direito à cidade. Embora nem sempre seja efetivado no processo de produção e reprodução do espaço urbano, como denunciado nos fragmentos apresentados, o direito à cidade é garantido pela legislação brasileira.
Neste sentido, o Estatuto da Cidade, regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001, constitui um marco importante. O art. 2º, do cap. I – Diretrizes Gerais, define as diretrizes que devem ser seguidas pelo Município ao elaborar sua política urbana, todas elas voltadas para garantir cidades justas, em que todos, pobres e ricos, desfrutem dos benefícios da urbanização. O direito à cidade é tratado pelo referido marco legal de maneira abrangente, entendido como o direito não somente à moradia, mas a condições que garantam o acesso, de forma efetiva, à cidade, visando garantir suas funções sociais, bem como o desenvolvimento dos cidadãos. (Barros, Carvalho e Montandon, 2010, p. 91.)
No art. 4º, o Estatuto da Cidade define um extenso conjunto de instrumentos para que o Município tenha condições de construir uma política urbana que concretize, de fato, a função social da propriedade urbana e o direito de todos à cidade.
Estabelece que a política urbana deve ser objeto de um planejamento extensivo, envolvendo planos de ordenamento do território integrados entre si, nas escalas nacional, estaduais, regionais, metropolitanas, municipais e intermunicipais.
Especificamente no âmbito municipal, detalha que o planejamento municipal deve envolver o planejamento urbano, ambiental, orçamentário, setorial e o planejamento do desenvolvimento econômico e social, especificando também que a gestão orçamentária deve ser feita de forma participativa, aberta a todos os cidadãos. (Idem, p. 95.)
Baseando-se nos Instrumentos da Política Urbana, definidos no Capítulo II do Estatuto da Cidade (2001), elabore um texto reflexivo e conciso, identificando três instrumentos da política urbana presentes no referido Estatuto, conceituando-os e explicando como estes se relacionam à construção de uma política que concretize, efetivamente, a função social da propriedade urbana e o direito de todos à cidade.
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O zoneamento define o que cada um pode construir em seu terreno. Só que a cidade não é uma soma de construções em terrenos privados. Faz falta definir como serão construídos – e transformados – nossos espaços públicos, pensar como conjuntos inteiros podem sobreviver renovados e preservados, entre tantas outras questões mal resolvidas.
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