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Q112866 | Arquitetura
Banca: IdecanVer cursos
Ano: 2014
Órgao: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO

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Texto I

Urbanismo aos pedaços

Operações urbanas visavam redesenhar grandes áreas, mas acabaram capturadas pelo circuito imobiliário.

[…] fiquei convencida de como o zoneamento de São Paulo, praticamente nossa única regulação urbanística, não dá conta de gerar uma cidade inclusiva, agradável, democrática.

O zoneamento define o que cada um pode construir em seu terreno. Só que a cidade não é uma soma de construções em terrenos privados. Faz falta definir como serão construídos – e transformados – nossos espaços públicos, pensar como conjuntos inteiros podem sobreviver renovados e preservados, entre tantas outras questões mal resolvidas.

Isso é particularmente importante em regiões que estão sofrendo processos de transformação intensos, como as antigas áreas industriais da Mooca e da Vila Leopoldina, onde a saída das indústrias deixou imensos lotes vazios e subutilizados. Mas como esses terrenos estão sendo ocupados?

Na ausência de qualquer projeto de cidade, o que vem ocorrendo é que nesses grandes terrenos estão sendo construídos imensos condomínios fechados, desperdiçando a oportunidade de rever o desenho das ruas, quadras, calçadas e praças, além de criar moradias para distintos grupos sociais e áreas com múltiplos usos.

(R. Rolnik. Urbanismo aos Pedaços. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/162320-urbanismo-aos-pedacos.shtml.)

Texto II

Desalojados do prédio da Oi e Prefeitura do Rio de Janeiro entram em acordo

Após dias de acampamento em frente à sede do poder público e conflitos com a PM e Guarda Municipal, moradores removidos conseguiram garantia de que serão cadastrados em programas de habitação e receberão aluguel social.

Os desalojados da ocupação do prédio da Oi, no Engenho Novo, subúrbio do Rio de Janeiro, concordaram em deixar o acampamento montado em frente à prefeitura da cidade, onde estavam desde a última sexta-feira (11). Em reunião realizada na tarde de segunda-feira (14) entre membros do poder público municipal e representantes dos desalojados, ficou acordado que estes serão incluídos em um cadastro para receberem aluguel social e futuramente participarem de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.

“Estamos confiantes. Fizemos exigências e eles atenderam. Está escrito aqui no papel. Amanhã [15] eles vão dar [o documento] assinado pelo vice-prefeito [Adilson Pires] e o pessoal da Secretaria de Habitação. Sem o cadastro, não tem como caminhar. Vai vir o aluguel social, mas com a garantia de que não vão ser só três meses de enganação. Vai ser por tempo indeterminado, até sair a moradia do povo”, declarou a líder social Francisca Trajano de Lima, liderança da comunidade do Rato Molhado, localizada em frente ao prédio abandonado da Oi.

(Revista Forum (por: Redação, com informações da Agência Brasil). Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/blog/2014/04/apos-conflitos-com-pm/.)

Texto III

Mobilidade urbana – um desafio também em Porto Velho

Diferente de Brasília, Palmas, Boa Vista, Porto Velho é fruto da ocupação desordenada. Primeiro o povo invade.

Depois chega o poder público, quando chega, para ver o que dá para fazer. O resultado final é algo catastrófico, principalmente no tocante à mobilidade urbana, pois não foi deixado espaço para ruas e avenidas, cujos problemas se avolumaram, com a chegada das usinas hidrelétricas do Rio Madeira, com considerável aumento do número de veículos circulando em nossas vias públicas. Fazer um projeto capaz de resolver em definitivo a situação caótica do trânsito em Porto Velho não é tarefa fácil, que até agora ninguém conseguiu fazer de forma definitiva e satisfatória. […] Para ampliar nossas avenidas e ruas seria necessário desapropriar e indenizar os atuais proprietários ao longo de todos os percursos. Onde estão os recursos para isso?

(D. Pereira. Mobilidade Urbana – um desafio também em Porto Velho. Disponível em: http://www.tudorondonia.com/noticias/mobilidade-urbana-um-desafio-tambem-em-porto-velho-,42024.shtml.)

Os três fragmentos de reportagens retratam lutas e preocupações a respeito de tema constante e atual nas discussões sobre a gestão urbana: o direito à cidade. Embora nem sempre seja efetivado no processo de produção e reprodução do espaço urbano, como denunciado nos fragmentos apresentados, o direito à cidade é garantido pela legislação brasileira.

Neste sentido, o Estatuto da Cidade, regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001, constitui um marco importante. O art. 2º, do cap. I – Diretrizes Gerais, define as diretrizes que devem ser seguidas pelo Município ao elaborar sua política urbana, todas elas voltadas para garantir cidades justas, em que todos, pobres e ricos, desfrutem dos benefícios da urbanização. O direito à cidade é tratado pelo referido marco legal de maneira abrangente, entendido como o direito não somente à moradia, mas a condições que garantam o acesso, de forma efetiva, à cidade, visando garantir suas funções sociais, bem como o desenvolvimento dos cidadãos. (Barros, Carvalho e Montandon, 2010, p. 91.)

No art. 4º, o Estatuto da Cidade define um extenso conjunto de instrumentos para que o Município tenha condições de construir uma política urbana que concretize, de fato, a função social da propriedade urbana e o direito de todos à cidade.

Estabelece que a política urbana deve ser objeto de um planejamento extensivo, envolvendo planos de ordenamento do território integrados entre si, nas escalas nacional, estaduais, regionais, metropolitanas, municipais e intermunicipais.

Especificamente no âmbito municipal, detalha que o planejamento municipal deve envolver o planejamento urbano, ambiental, orçamentário, setorial e o planejamento do desenvolvimento econômico e social, especificando também que a gestão orçamentária deve ser feita de forma participativa, aberta a todos os cidadãos. (Idem, p. 95.)

Baseando-se nos Instrumentos da Política Urbana, definidos no Capítulo II do Estatuto da Cidade (2001), elabore um texto reflexivo e conciso, identificando três instrumentos da política urbana presentes no referido Estatuto, conceituando-os e explicando como estes se relacionam à construção de uma política que concretize, efetivamente, a função social da propriedade urbana e o direito de todos à cidade.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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