Texto I
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº8.078/1990Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Texto II
Como a forma de se comunicar e de trocar dados via internet muda (ou ganha uma nova ferramenta, ou novo modo de fazer) a todo instante, fica difícil regulamentar o que é permitido ou não de se fazer online. Um caso que se popularizou foi quando a Justiça brasileira tentou várias vezes bloquear o aplicativo de conversas WhatsApp, isso aconteceu no ano de 2016. A justificativa era que a empresa não teria liberado uma troca de mensagens que poderiam se tornar provas contra culpados de algum crime. Nessa onda, abre-se a discussão para a suposta “terra sem lei” em que, em muitos casos, se tornou a internet.
(Disponível em: https://prouniversidade.com.br/aulasonline/blog/7-assuntos-deatualidades-para-ficar-ligado-em-2018/)
Considerando que os textos apresentados têm caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com o seguinte tema:
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NA INTERNET E DIREITO DO CONSUMIDOR
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!



