Uma tomada de contas especial foi aberta a partir de uma interceptação telefônica produzida no curso de investigação criminal da Polícia Federal que indicava o dirigente de uma entidade pública do estado de Santa Catarina como suspeito de ter fraudado uma licitação para aquisição de dez veículos automotores, em troca de propina, mediante superfaturamento do valor do contrato.
A utilização da interceptação telefônica na seara administrativa foi autorizada pelo juízo da ação penal que apurava os mesmos fatos, tendo sido o único meio de prova produzido pela autoridade administrativa. Remetido o processo de tomada de contas especial ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), essa corte de contas determinou a repercussão da matéria nas contas do administrador, sendo certo que, nessa ocasião, já havia um processo de prestação de contas em curso.
Ato contínuo, o relator do processo no TCE/SC propôs a realização de inspeção extraordinária para verificação do ocorrido, o que foi acatado pelo pleno do tribunal. Nessa fiscalização, foram confirmadas a existência de superfaturamento dos produtos licitados e diversas irregularidades formais no procedimento licitatório, além de prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 100.000. Os auditores responsáveis pela fiscalização constataram, ainda, que o valor unitário de cada veículo tinha sido ilicitamente majorado em R$ 10.000.
Ao julgar as contas do dirigente da referida entidade pública, o pleno do TCE/SC, em decisão terminativa proferida por maioria, determinou o arquivamento do feito, tendo apresentado os seguintes motivos.
“1 Somente é admissível a quebra do sigilo de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, portanto o seu uso em processo de tomada de contas é inadmissível, o que torna a prova ilícita.
2 A inspeção extraordinária foi diretamente derivada da interceptação, tornando-a uma prova ilícita por derivação, razão pela qual a inspeção deve ser anulada.
3 Ainda que superadas essas preliminares, o sobrepreço em questão foi de apenas R$ 10.000 em cada veículo, valor inferior ao previsto pelo TCE/SC, o que, a propósito, dispensaria a própria instauração da tomada de contas especial. Assim, o arquivamento do processo justifica-se pela racionalização administrativa e economia processual, sendo o caso de aplicação do princípio da insignificância.”
Considerando essa situação hipotética, redija um Relatório Técnico, abordando os seguintes aspectos:
- Tipo de recurso apropriado para impugnar a decisão anteriormente relatada, indicando prazo para interposição e se haverá efeito suspensivo; [Valor: 10,00 pontos]
- Análise técnica de cada um dos motivos apresentados na decisão terminativa, abordando todas as razões de fato e de direito e toda a matéria legal pertinente ao caso; [Valor: 30,00 pontos]
- Conclusão, opinando pela legalidade ou não da decisão terminativa adotada pelo Pleno. [Valor: 7,50 pontos]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.



