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Q111013 | Direito Administrativo
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2019
Órgao: TCE-RO - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Cargo: Auditor de Controle Externo

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Empresa contratada para a construção do edifício sede de determinado órgão público, após um ano contado da data de referência do orçamento do projeto básico, solicitou reajustamento de 3% sobre todos os serviços que faltava executar. O percentual e a data estavam de acordo com o estabelecido no edital e no contrato, contudo o pagamento foi negado pela fiscalização, segundo a qual o reajuste solicitado, quando somado aos 24,5% formalizados em termos aditivos de acréscimos já assinados, ultrapassava o limite estabelecido em lei. Além disso, sem apresentar justificativas, a empresa estava atrasada na execução de alguns serviços. A fiscalização entendeu que o reajuste não era devido para os serviços em atraso e que, como após a assinatura do contrato houve demora na emissão da ordem de serviço por interesse da administração, a data-base correta para aplicação de reajustes deveria ser contada a partir da emissão da ordem de serviços e a periodicidade dos reajustes deveria ser semestral.

Semanas depois, o Tribunal de Contas da União publicou acórdão declarando a inidoneidade da empresa a partir daquela data, devido a problemas em contrato com outro órgão público, ficando a empresa impedida de participar de licitações pelo período de um ano. Por esse motivo, a fiscalização solicitou a rescisão imediata do contrato com a empresa, apesar de ela não concordar com essa medida.

 Tendo como referência a situação hipotética apresentada e a legislação vigente, responda e fundamente os cinco questionamentos a respeito do caso no que tange aos seguintes aspectos:

1 Percentual limite para concessão do reajuste;

2 Inclusão de reajuste para serviços em atraso;

3 Data-base do reajustamento;

4 Periodicidade do reajustamento;

5 Rescisão do contrato devido à declaração de inidoneidade da empresa contratada.

Esta questão foi adaptada para 20 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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