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Q110797 | Direito Constitucional e Legislação das Casas Legislativas
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021

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TEXTO 01
O Congresso Nacional fará sessão remota nesta-quarta-feira (4). Deputados e senadores devem analisar 41 vetos presidenciais e projetos de crédito suplementar. Entre eles, está o veto 26/2020, que impediu a prorrogação, até o final de 2021, da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Se o veto for mantido, a desoneração acaba no dia 31 de dezembro.

Fonte: Agência Senado

TEXTO 02

O adiamento da sessão do Congresso Nacional gerou insatisfação entre senadores que defendem a derrubada de alguns dos dez vetos que estavam pautados para votação. Entre eles, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à desoneração da folha de pagamento de empresas. A sessão ainda não tem nova data para acontecer. No total, há 27 vetos aguardando apreciação pelo Parlamento.

O VET 26/2020 (MP 936/2020 — Lei 14.020, de 2020) atingiu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021. A prorrogação foi incluída no texto da legislação pelo Congresso durante apreciação da MP. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020. Nesta quinta-feira (1°), durante votações de medidas provisórias no Plenário remoto do Senado Federal, os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Jaques Wagner (PT-BA) lamentaram e criticaram o adiamento da apreciação dos vetos.

Líder do PSD no Senado, Otto Alencar disse que há muitos vetos aguardando análise do Congresso, como os do pacote anticrime, do Pronampe, do marco regulatório do saneamento e o veto à desoneração da folha.

— É uma prerrogativa do Congresso Nacional apreciar os vetos. Se o governo tem maioria, que ele coloque a sua maioria para apreciar e manter os vetos. Não há na história do Congresso Nacional momento como este em que não é dado o direito aos deputados federais e senadores de se manifestarem de forma legal, dentro do que prescrevem o Regimento do Senado e a Constituição Federal, ao apreciarem vetos, mantendo-os ou derrubando-os — afirmou Otto.

Fonte: Agência Senado

Com base nos textos motivacionais acima, redija uma questão sobre o tema Vetos Presidenciais, de até 20 linhas, abordando necessariamente os seguintes tópicos:

1) Conceitue o veto presidencial e o seu prazo de sobrestamento na pauta. [valor: 4,00 pontos]

2) Quais são os prazos e as condições do Presidente da República na análise dos vetos? [valor: 6,00 pontos]

3) Qual a diferença entre um veto total e um veto parcial? [valor: 3,00 pontos]

4) Aborde as condições para votação de um veto na Sessão do Congresso Nacional e qual encaminhamento se for deburrado pelos parlamentares. Qual o placar necessário em cada uma das Casas para derrubar um veto presidencial? [valor: 8,00 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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