Em determinada auditoria do TCDF, realizada no exercício de 20×2, para dar cumprimento a um monitoramento e avaliar o desempenho da unidade jurisdicionada ABC Socialização, foram identificados os seguintes achados, que constam no Processo n.º 753/20×1 – TCDF, Decisão n.º 009/20×1 – TCDF.
• Em razão da exoneração do Sr. João em 1/1/20×1 (fls. 45-47), chefe do setor de patrimônio e almoxarifado, o Sr. Paulo, chefe do setor de licitações e contratos, que acumulava também a chefia dos setores de contabilidade e financeiro, foi nomeado para a chefia daquele setor de patrimônio e almoxarifado, pela Portaria n.º 1/20×1 – SG (fl. 48), publicada no Diário Oficial de 2/1/20×1. O Sr. Paulo ficou responsável pelas referidas chefias durante todo o exercício de 20×1.
• Foi realizada a contratação de refeições prontas para os internos da referida unidade, para o período de 1/1/20×1 a 31/12/20×1, conforme o contrato n.º 3/20×1 – SG (fls. 77-89). Os preços contratados por refeição foram de R$ 18, no caso de café da manhã e jantar, e de R$ 29, no caso de almoço. Na entidade auditada, estavam registrados 38 internos durante todo o exercício de 20×1, conforme registros em fichas de entrada e saída do período (fls. 93-117). A nota de empenho n.º 324/20×1 (fl. 388), de 5/1/20×1, foi no valor de R$ 1.303.780, referente ao consumo de refeições previsto no exercício, tendo sido liquidado e pago ao final do exercício o valor de R$ 1.200.850 (fls. 389-405). As notas fiscais acostadas ao processo (fls. 406-430) somaram o montante de R$ 1.543.950, tendo sido devidamente atestadas pelos fiscais do contrato.
• Na entidade, estava em aberto item em monitoramento da auditoria anterior, que havia recomendado a implementação de política e metodologia de gestão de riscos. Não foi apresentada nenhuma evidência de atendimento dessa recomendação de auditoria.
Em resposta à nota de auditoria n.º 1/20×2 da equipe de auditoria (fls. 05-06), a entidade auditada informou que não existiam normativos com os requisitos específicos para ocupação das chefias dos setores de contabilidade, financeiro, licitações e contratos, patrimônio e almoxarifado. Informou, ainda, que a acumulação de funções ocorreu em razão da falta de pessoal especializado e da não realização de concurso público para renovação dos quadros da entidade, que possuía reduzido contingente de pessoal havia mais de 10 anos. A auditada informou que havia feito 8 pedidos de realização de concursos para essa finalidade (fls. 455-488), mas que tais pedidos foram negados pela administração central, por falta de orçamento e limite para despesa de pessoal.
Em resposta (fls.11-16) à nota de auditoria n.º 2/20×2 da equipe de auditoria (fls. 07-08), não foram apresentadas justificativas para a divergência de valores de empenho, liquidação, pagamento e notas fiscais atestadas. Além disso, não foi apresentada justificativa para notas atestadas a maior pelos fiscais. Em circularização na data de 5/6/20×2 (fls. 11-15), junto ao órgão de fazenda pública, verificou-se, a partir das notas fiscais apresentadas, que a nota fiscal n.º 0B1 (fl. 16), de 2/12/20×1, no valor de R$ 112.800, não estava declarada nem registrada naquele órgão. Também não foi apresentada justificativa para este último fato.
Em entrevista, todos os internos residentes da entidade auditada informaram que receberam da entidade três refeições ao dia, durante os 365 dias do exercício (fls. 322-359).
Em resposta (fls. 17-18) à nota de auditoria n.º 3/20×2 da equipe de auditoria (fls. 09-10), foi informado pela auditada que o item de monitoramento não havia sido atendido em razão da falta de pessoal especializado e da não realização de concurso público para renovação dos quadros da entidade, que possuía reduzido contingente de pessoal havia mais de 10 anos.
Todos os fatos e documentos mencionados anteriormente constam do Processo n.º 753/20×1 – TCDF. A auditoria foi realizada no período de 3/3/20×2 a 8/7/20×2.
Com base na situação hipotética apresentada anteriormente, redija, nos termos do Manual de Redação Oficial do TCDF (2.ª edição), aprovado pela Decisão Administrativa n.º 37/2014, um relatório de auditoria a respeito dos achados apresentados. Ao elaborar seu relatório, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.
1 Atenda à apresentação e à estrutura de um relatório de auditoria do TCDF. [valor: 5,00 pontos]
2 Faça a análise dos controles internos constatados na entidade auditada, à luz da governança no setor público, do COSO I e do COSO II – ERM (Enterprise Risk Management), [valor: 8,00 pontos] e a análise do contrato de fornecimento de refeições [valor: 8,00 pontos].
3 Apresente as conclusões e sugestões do relatório. [valor: 7,50 pontos]
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